TJPE - 0038448-10.2020.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE FRUTUOSO DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 10:57
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038448-10.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE ROMILDO REIS RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172695229, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de processo que já está sentenciado, conforme se depreende sob o id n.º 107274120.
A parte autora desistiu do recurso, conforme petição de id n.º 148002191; e, nessa mesma petição requereu o levantamento por alvará dos valores que depositou em Juízo.
Posteriormente, a parte autora apresentou a petição de id n.º 169939095 informando que celebrou com o banco réu acordo extrajudicial e requereu a sua homologação.
Mas sem manifestação do banco réu nos autos.
Vieram-me conclusos. É um breve relato.
Passo a fundamentar.
Se o processo já teve sentença proferida no 1.º Grau e a parte autora desistiu do recurso de apelação, a sentença transitou em julgado e a fase de conhecimento está encerrada.
Por outro, lado não foi instaurada fase de cumprimento de sentença.
O CPC no § 1.º do art. 203 dispõe que: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. (Grifos nossos).
E a sentença, no 1.º Grau, somente pode ser alterada nos termos do art. 494, que dispõe que: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Dessa forma, em inteligência a tais dispositivos legais, não é possível ressuscitar, nestes autos, a fase de conhecimento para ser proferida nova sentença em substituição à anterior que transitou em julgado.
Se as partes, após o transito em julgado, celebraram transação entre si, esta os vincula e já surte efeitos jurídicos.
E se ainda assim querem que seja homologada essa transação firmada após o transito em julgado da sentença, devem propor demanda de jurisdição voluntária, mais especificamente ingressando com ação de homologação de autocomposição extrajudicial (prevista no art. 725, VIII, do CPC), pagando custas processuais e taxa judiciária correspondentes.
Decido.
Ante o exposto, INDEFIRO a homologação da transação por sentença, nestes autos, em que já há sentença transitada em julgado; doutro turno, DEFIRO o requerimento de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da autora para que a ela devolvam-se todos os valores que ela depositou (comprovados sob o extrato de id n.º 169939101), inclusive com correções pelo banco depositário.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Recife, 06/06/2024.
Tomás Araújo Juiz de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/07/2023 12:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/06/2023 08:29
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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08/05/2023 12:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 17:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 12:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/01/2023 09:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 14:04
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:04
Expedição de intimação.
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26/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2022 15:34
Dados do processo retificados
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21/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 08:12
Processo enviado para retificação de dados
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20/06/2022 08:11
Expedição de intimação.
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07/06/2022 18:06
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 07:12
Conclusos para decisão
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16/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 12:23
Expedição de intimação.
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27/08/2020 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 08:43
Conclusos para decisão
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19/08/2020 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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