TJPE - 0022744-49.2018.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO DE MOURA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:47
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 17:50
Publicado Sentença (Outras) em 28/05/2025.
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28/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:35
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:45
Processo Reativado
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20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 22/04/2025 23:59.
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20/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2025 12:40
Expedição de RPV.
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12/02/2025 12:55
Juntada de certidão da contadoria
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06/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO DE MOURA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:25
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0022744-49.2018.8.17.8201 EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DE MOURA JUNIOR EXECUTADO(A): ESTADO PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 56116405, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 184289876, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 10.072,80 (dez mil e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 100578143.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela contadoria judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, aqui referida. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 07:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 25/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 08:28
Processo Reativado
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21/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:29
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 03:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 03:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:22
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:21
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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26/03/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 15:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2018 15:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:06
Conclusos para despacho
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20/08/2018 09:42
Audiência una cancelada para 30/07/2018 10:50 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/07/2018 16:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2018 11:43
Conclusos para decisão
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15/06/2018 11:43
Audiência una designada para 30/07/2018 10:50 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/06/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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