TJPE - 0004967-14.1998.8.17.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIRONE PACHU DE MELO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
16/07/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON BOAVENTURA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 15:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
-
19/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 15:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
-
19/06/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:06
Alterada a parte
-
17/06/2025 04:05
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
03/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor dos Atos Judiciais de ID's 203083444 e 202264676, conforme segue transcrito abaixo: ID 203083444: "DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO, de pronto, o requerimento de suspensão de liberação de valores formulado na petição de ID 203006265, uma vez que a situação do imóvel era de conhecimento do arrematante e que os riscos narrados são inerentes ao procedimento de hasta pública, tendo, portanto, o arrematante, conscientemente, os assumido quando da arrematação. 2.
No mais, recolhidos os tributos devidos, DETERMINO À DIRETORIA CÍVEL que proceda com a expedição das cartas de arrematação correspondentes aos apartamentos 104 (ID 197501373) e 901 (ID 196841407). 3.
Intime-se e cumpra-se, como devido, procedendo a Diretoria Cível também com as intimações pendentes do despacho de ID 202264676.
RECIFE, 6 de maio de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" ID 202264676: "DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando que, nos termos do edital (ID 192695846 - item 10.0), para fins de expedição da carta de arrematação, "deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil", DETERMINO a INTIMAÇÃO dos arrematantes (RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA, ANDERSON BOAVENTURA SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES e RAIRONE PACHU DE MELO) para que, primeiramente, comprovem o pagamento do tributo devido, bem como da taxa judiciária para expedição da carta de arrematação no caso de ainda não ter sido recolhida. 2.
No mais, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias desde a assinatura dos respectivos autos de arrematação sem que tenham sido apresentadas irresignações, já se encontrando os apartamentos de nº 104, 406, 702 e 901 quitados integralmente, enquanto o de nº 905 conta com o depósito da caução e de duas das 30 parcelas remanescentes, DEFIRO os pedidos de ID 201241913 e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, conforme guias de depósitos de IDs 195331570. 197082693, 19667032, 197193254, 196067673, 196863726, 196070572, 197082727, 195331550, 197551502, 201116727, nos valores de: a) R$ 675.825,80 (seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), com os devidos acréscimos, para a CONTA CORRENTE: 116.235-7, no BANCO DO BRASIL, AG.3497-5, de titularidade do exequente SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*32-87; e b) R$ 119.263,38 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), com os devidos acréscimos, para a Conta: 000578309368-4, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 01029, OP: 1292, de titularidade do escritório ROBERTO ROMA SOC IND ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-00. 3.
No mais, autorizo que os depósitos das parcelas mensais referentes à arrematação do apartamento de nº 905 sejam feitas diretamente conforme requerido pelo exequente. 3.1.
Sendo assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO do arrematante ANDERSON BOAVENTURA SILVA, para que tome ciência da autorização e doravante proceda com os depósitos da seguinte forma: a) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da parcela atualizada diretamente na conta do exequente (CONTA CORRENTE: 116.235-7, no BANCO DO BRASIL, AG.3497-5, de titularidade do exequente SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*32-87); e b) 15% (quinze por cento) do valor da parcela atualizada diretamente na conta do escritório de advocacia (Conta: 000578309368-4, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 01029, OP: 1292, de titularidade do escritório ROBERTO ROMA SOC IND ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-00). 3.1.1.
Fica, de toda sorte, o arrematante ciente de que deverá continuar procedendo com a juntada dos comprovantes dos depósitos nos autos, ainda que feitos diretamente para as contas dos respectivos credores, para fins das amortizações devidas. 4.
Intimem-se e cumpra-se, como devido.
RECIFE, 28 de abril de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 19 de maio de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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19/05/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 19:15
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCO VALERIO VIANA FREIRE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIRONE PACHU DE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
11/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCO VALERIO VIANA FREIRE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
-
26/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:31
Alterada a parte
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PERICLES SANTOS ATHAYDE COSTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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13/03/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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13/03/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
13/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Construtora e Incorporadora Damaso Ltda em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196074988, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela excipiente CELESTE MARIA RAMOS TAVARES, com fulcro nos termos do art. 1.022 e ss, do CPC, objetivando que seja sanada alegada omissão/erro na decisão de ID nº 195187286, que REJEITOU, de pronto, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de ID 195159350, sob o fundamento de que a ação de teria por fundo de direito os mesmos fundamentos jurídicos/legais, já rechaçados na sentença de ID 109020292, proferida em 03/10/2011 - transitada em julgado desde aquele ano -, e de que, no caso em apreço, não teria sido apresentado nenhum fato novo, de modo que o mero recebimento da referida ação implicaria em ofensa à coisa julgada. 2.
Aduziu, para tanto, em suma, que que “nenhum os[sic] argumentos vertido[sic] na exceção objeto de deliberação nesta data restou contemplado em qualquer decisão proferida por este M.M.
Juízo em relação à pessoa da Excipiente”, sendo estes a “a necessidade de extinção da execução em relação ao bem imóvel que adquirira há mais de 02(duas) décadas, por força dos efeitos da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça” e a possibilidade de suspensão do leilão. 3.
Conclusos os autos, DECIDO. 4.
De antemão, RECEBO e CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, uma vez que eles foram interpostos no prazo de lei (CPC, art. 1023). 5.
Por outro lado, e desta feita quanto ao seu objeto, ENTENDO que ele não merece guarida jurisdicional, à vista do disposto no art. 1.022, do CPC. 6.
São três as hipóteses para a oposição dos embargos declaratórios de uma decisão, quais sejam: a obscuridade, a contradição e/ou a omissão.
Uma decisão obscura é aquela em que falta clareza suficiente para retirar de seus argumentos uma decisão lógica e congruente.
Contraditória é aquela em que a fundamentação e o dispositivo apresentam divergência entre si e omissa é aquela em que o juiz deixa de analisar uma questão levantada pelas partes. 7.
Dessa forma, analisando as alegações do embargante, não vislumbro ocorrência passível de questionamento via embargos de declaração nos termos do art. 1.022, do CPC, tendo este por objetivo, na verdade, a modificação da decisão embargada. 8.
Isso porque, conforme ressaltado por este Juízo, de acordo com todo o narrado pela excipiente em sua exceção e na ação de adjudicação, o fundo de direito arguido foi exatamente o mesmo, consistente na posse do bem ao longo dos anos. 9.
Apenas pelo amor ao debate, ressalta-se que não há sequer consectário lógico para análise da Súmula 308 do STJ que sequer se aplica ao caso, uma vez que os exequentes não são agentes financeiros e o débito exequendo não se trata de crédito hipotecário.
Já no que diz respeito à possibilidade de suspensão do leilão, esta restou prejudicada com a rejeição liminar, não se tratando de argumento de mérito. 10.
Ante o exposto, com fundamento nos termos do art. 1.022, do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração de ID 195201364, mantendo, por conseguinte, a decisão de ID 195187286 tal qual se encontra lançada. 11.
No mais, tendo sido realizada a arrematação de dois imóveis no primeiro leilão, procedo com a juntada do auto de arrematação devidamente assinado e DETERMINO à DIRETORIA CÍVEL que promova a INCLUSÃO dos arrematantes como terceiros interessados no feito, conforme requerido nas petições de IDs 195501793 e 195613885, atentando-se para o fato de que o arrematante MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARÃES, advoga em causa própria (OAB/BA 29517). 12.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, como devido.
Recife/PE, 20 de fevereiro de 2025.
José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:38
Alterada a parte
-
26/02/2025 09:34
Alterada a parte
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Ocupantes do imóvel em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Ocupantes do Imóvel em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
20/02/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/02/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
14/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 14:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de exceção
-
12/02/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194274214 , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de requerimento de suspensão do leilão formulado por TEREZINHA RIBEIRO CARDOSO na petição de ID 193923306, em razão da distribuição da ação de usucapião de nº 8138417-36.2024.8.05.0001 desde 27/09/2024. 2.
Pois bem.
Em consonância com a decisão de ID 193587022, considerando que eventual procedência terá natureza declaratória retroativa, podendo, assim, prejudicar eventual aquisição do respectivo bem na hasta pública, ENTENDO por bem DEFERIR, COMO DEFERIDA FICA, a SUSPENSÃO do leilão designado para os dias 12 e 19 de fevereiro de 2025, objeto do Edital de ID 192695846, apenas no que diz respeito ao imóvel do LOTE 06: Apartamento em construção de número 1203 de porta, do EDIFICIO IMBUI MULTIPLUS RESIDÊNCE, situado na Rua dos Pintassilgos, Imbuí, Salvador-BA. 3.
Intimem-se, e, NOTIFIQUE-SE, com a urgência necessária, o LEILOEIRO. 4.
Cumpra-se, como devido.
RECIFE, 4 de fevereiro de 2025.
José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito] " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 18:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:39
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 16:58
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo.
DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 12/02/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designada a data abaixo; 2º LEILÃO: 19/02/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (transmissão ao vivo pelo site e redes sociais) LEILOEIRO: Diogo Mattos Dias Martins – JUCEPE 381 l Telefone: (81) 3132.5966 OBSERVAÇÕES GERAIS: - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192274247, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO/DECISÃO - URGÊNCIA 1.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, apesar de este Juízo ter chamado o feito à ordem para que frisar que o apartamento do 4º pavimento, penhorado no presente feito, é o de nº 406, e não o de nº 402, determinando a notificação do leiloeiro para tomar ciência da ressalva e promover os atos pertinentes para a realização do leilão (ID 178992702), no edital de ID 190817551, consta no LOTE 07 o "Apartamento em construção de número 402 (Quatrocentos e dois) de porta (...)". 2.
Por essa razão, CHAMO, mais uma vez, o FEITO À ORDEM para: a) TORNAR SEM EFEITO o EDITAL de ID 190817551; e b) DETERMINAR, como determinado fica, a NOTIFICAÇÃO do LEILOEIRO para que tome as providências devidas para correção do manifesto erro material do LOTE 07, informando, no prazo de 5 dias, as datas para o leilão e as informações corretas que devem constar do edital no LOTE 07. 3.
Uma vez informadas as datas e as informações do imóvel correto (apartamento 406) para o LOTE 07, EXPEÇA a DIRETORIA CÍVEL novo edital para assinatura e publicação, com as devidas correções. 4.
Intimem-se e cumpra-se, com a urgência necessária, ante a proximidade da data de realização do leilão.
RECIFE, 9 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 10 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/01/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 07:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
19/12/2024 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
-
19/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 01:14
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/12/2024.
-
18/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo.
DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO – 22/01/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 29/01/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação.
LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) LEILOEIRO: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp).
E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao Site: site www.inovaleilao.com.br OBSERVAÇÕES GERAIS: - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro.
RECIFE, 13 de dezembro de 2024.
MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/12/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 21:42
Conclusos cancelado pelo usuário
-
31/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 04:49
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:49
Decorrido prazo de Construtora e Incorporadora Damaso Ltda em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:49
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 17:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/10/2024 20:51
Outras Decisões
-
03/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 12:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:41
Decorrido prazo de RAYLDETE MEDEIROS PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:41
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 28/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:41
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CALMON DE PASSOS em 28/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
-
23/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
22/09/2024 21:35
Decorrido prazo de DIOGO MATTOS DIAS MARTINS em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
11/09/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:45
Conclusos para o Gabinete
-
29/08/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:13
Conclusos para o Gabinete
-
09/08/2024 18:12
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:12
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
-
06/08/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
05/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/07/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 21:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:09
Alterada a parte
-
10/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:25
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004967-14.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA, DEISE DE SOUZA ALVES EXECUTADO(A): CONSTRUTORA DAMASO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167659081, conforme segue transcrito abaixo: b) em sendo NEGATIVO o BLOQUEIO ON LINE, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, requeira o que mais entender de direito, sob pena de suspensão do feito pela não localização de bens penhoráveis.
RECIFE, 12 de junho de 2024.
JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau -
12/06/2024 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 14:44
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:44
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:15
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SANDRO NERRY ALVES DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DEISE DE SOUZA ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:46
Conclusos para o Gabinete
-
26/03/2024 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:24
Conclusos para o Gabinete
-
19/03/2024 14:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:40
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2024 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 12:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:31
Conclusos para o Gabinete
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:53
Conclusos para o Gabinete
-
24/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:25
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2023 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:50
Conclusos para o Gabinete
-
04/07/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 10:51
Alterada a parte
-
10/03/2023 18:10
Expedição de .
-
01/12/2022 16:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/12/2022 16:02
Dados do processo retificados
-
01/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:35
Processo enviado para retificação de dados
-
28/10/2022 13:05
Juntada de Petição de requerimento
-
28/10/2022 13:04
Juntada de Petição de requerimento
-
24/10/2022 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2022 15:58
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:31
Conclusos para o Gabinete
-
15/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:21
Conclusos para o Gabinete
-
08/08/2022 07:31
Dados do processo retificados
-
08/08/2022 07:28
Expedição de Certidão de migração.
-
08/08/2022 07:25
Processo enviado para retificação de dados
-
05/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:24
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:56
Expedição de Certidão de migração.
-
04/07/2022 12:14
Expedição de Certidão de migração.
-
04/07/2022 10:14
Dados do processo retificados
-
04/07/2022 09:27
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/1998
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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