TJPE - 0001047-91.2020.8.17.3030
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Palmares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário SEGUNDA VARA CÍVEL DE PALMARES Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001047-91.2020.8.17.3030 INTERESSADO (PGM): VERA LUCIA TEOTONIO DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192692026 , conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, vê-se que há divergências entre os cálculos das partes, todavia, antes de remeter o feito à Contadoria do Juízo, devem as partes complementar a documentação.
Para apurar o efetivo valor da condenação na data do ajuizamento do pedido de execução, notadamente quanto ao dispositivo da sentença (condenar a parte ré à restituição dos valores efetivamente descontados da conta corrente da parte autora), necessária que haja a informação nos autos de até quando foi realizado os descontos em folha.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado afirma erros nos cálculos uma vez que, no pedido de restituição de parcelas descontadas, a autora teria incluído período em que não houve descontos (id 168042345).
A exequente, por sua vez, não se manifestou.
No ponto, não há, de fato, comprovação, nestes autos, de que os descontos permaneceram até março de 2024, muito menos até agosto de 2020, como alega o executado.
Ante o exposto, para subsidiar os eventuais cálculos a serem feitos pela Contadoria, bem como a decisão deste Juízo, determino que a parte executada junte, em dez dias, os demonstrativos de operações indicando a data exata referente ao término dos descontos na folha de pagamento do autor associado ao contrato destes autos.
Ademais, determino que parte exequente junte, em dez dias, cópia de seus extratos e do seu histórico de crédito do INSS (histórico de pagamento do benefício).
Considerando a imperiosidade no cumprimento das metas de redução da taxa de congestionamento e índice de atendimento da demanda, consigno a URGÊNCIA no cumprimento desta decisão e determino que os atos cartorários sejam realizados pelos servidores vinculados a esta Unidade Judiciária, nos termos do artigo 19, da Instrução Normativa nº 8 de 29 de abril de 2024 c/c art. 1º, do Ato 1180/2024 (DJe185/2024)." PALMARES, 16 de janeiro de 2025.
DARLINSTON BARBOSA CAMPOS 2VC PALMARES -
01/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 09:25
Expedição de ofício.
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31/01/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 09:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEOTONIO DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 15:38
Expedição de ofício.
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10/12/2021 15:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2021 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 08:47
Mandado enviado para a cemando: (Palmares Cemando)
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06/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 09:04
Expedição de intimação.
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21/07/2021 08:56
Expedição de intimação.
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20/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 15:01
Expedição de intimação.
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05/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 09:55
Expedição de intimação.
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19/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
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16/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:47
Expedição de intimação.
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17/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
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17/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 16:41
Expedição de intimação.
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08/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:31
Expedição de intimação.
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02/12/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 23:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 08:55
Expedição de intimação.
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10/09/2020 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2020 09:24
Conclusos para despacho
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25/08/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 15:36
Expedição de intimação.
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24/08/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 10:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 10:31
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:38
Conclusos para decisão
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16/07/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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