TJPE - 0079083-28.2023.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MAXSEGUR SERTAO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
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19/09/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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21/08/2024 11:23
Juntada de certidão da contadoria
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20/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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20/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GIVANALDO CORDEIRO DO AMARAL em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:26
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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06/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MAXSEGUR SERTAO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:14
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:34
Expedição de Acórdão.
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20/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MAXSEGUR SERTAO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:39
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079083-28.2023.8.17.2001 AUTOR(A): GIVANALDO CORDEIRO DO AMARAL RÉU: HDI SEGUROS S.A., MAXSEGUR SERTAO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171531555, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
GIVANALDO CORDEIRO DO AMARAL, qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO, em face de HDI SEGUROS S/A e a MAXSEGUR SERTÃO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, juntando documentos.
A demandada apresentou petição no Id. 170846314 requerendo a homologação do acordo e o consequente extinção, com a concordância da parte autora, anuindo aos termos postos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa a relatar.
Decido.
A parte demandada anexou aos autos minuta de acordo realizado, representada por seu advogado com poderes para tanto e requerendo sua homologação no Id. 170846314, constando a concordância da parte autora, com advogado constituído.
Assim sendo, por ter o acordo de Id 170846314 sido anexo aos autos por meio do causídico da parte demandada, com poderes para transigir, nos termos da procuração Id. 145111134, substabelecimento id. 145111138, e a parte contrária, também através de procurador habilitado, nos moldes do id. 138321407, anuído a todos os seus termos, cabível sua chancela judicial.
Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei.
Isto posto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, ao passo que substituo a sentença já exarada e não transitada em julgado, em face do princípio da disponibilidade do direito tratado nos autos.
Declarando desde já o trânsito em julgado desta sentença.
Honorários conforme acordado Custas a serem rateadas, devendo a ré adimplir o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente.
Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano.
P.R.I.C.
RECIFE, 10 de junho de 2024.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2024 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2024 21:33
Homologada a Transação
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24/05/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 22:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 17:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:18
Decorrido prazo de MAXSEGUR SERTAO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/10/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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25/09/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:42, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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25/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 14ª Vara Cível da Capital)
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16/08/2023 17:38
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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16/08/2023 17:38
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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16/08/2023 17:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, Seção B da 14ª Vara Cível da Capital.
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20/07/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
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18/07/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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