TJPE - 0006050-23.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:38
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:36
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL PEDIDO DE EFEITO SUSPENSO À APELAÇÃO: Nº 0006050-23.2024.8.17.9000 RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA REQUERENTE: MATHEUS FARIAS DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO TERMINATIVA Da análise dos autos, verifico que o autor, Matheus Farias da Costa, solicita a suspensão da eficácia da sentença proferida nos autos do processo nº 0168781-79.2022.8.17.2001, isto porque, até o ingresso deste pedido de efeito suspensivo (18/02/2024), o recurso de apelação ainda não tinha sido remetido à instância do 2º grau deste Egrégio Tribunal.
No entanto, em recebendo estes autos, originariamente pelo evento da criação da 8ª Câmara Cível, tive a oportunidade de examinar o feito, o qual, diga-se de passagem, encontra-se prejudicado, face a remessa do recurso de apelação ao Segundo Grau deste Tribunal em 26 de agosto de 2024, conforme registro na linha temporal dos autos originários.
Assim, dada a superveniência da remessa do recurso, o relator da apelação deverá confirmar ou não o pedido trazido nesta peça recursal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da petição cível de efeito suspensivo ao recurso de apelação nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/15.
Dê-se baixa na distribuição.
Arquive-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator 09 -
17/01/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:36
Prejudicado o recurso
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16/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:26
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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07/11/2024 15:17
Alterado o assunto processual
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11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2024 15:30
Conclusos para o Gabinete
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26/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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26/02/2024 14:44
Declarada incompetência
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18/02/2024 20:10
Conclusos para o Gabinete
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18/02/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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