TJPE - 0004000-35.2025.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:10
Outras Decisões
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21/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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22/03/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810501 Processo nº 0004000-35.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CAMILA MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA, VICTOR VITAL LEAO BEZERRA RÉU: RL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CAETANO MACHADO PEDROSA NETO, SANDRA MOEMA MIRANDA BOTELHO, DIOGO DA SILVA CORREIA ALEXANDRE DECISÃO
Vistos...
Considerando que não foi apreciado o pedido de recolhimento de custas ao final do processo de item a) (Id nº 192655100 - Pág. 16), bem como tendo em vista a petição de Id nº 195507775, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, demonstrar sua incapacidade econômica momentânea para adimplir com as custas processuais, apresentando documentos, inclusive cópia da última declaração de IRPF, ou proceder com o pagamento das aludidas custas; bem como para emendar o valor da causa, observando-se o disposto no art. 292, II, V e VI do CPC, tudo sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito * -
17/03/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:17
Decorrido prazo de VICTOR VITAL LEAO BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:17
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810501 Processo nº 0004000-35.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CAMILA MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA, VICTOR VITAL LEAO BEZERRA RÉU: RL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CAETANO MACHADO PEDROSA NETO, SANDRA MOEMA MIRANDA BOTELHO, DIOGO DA SILVA CORREIA ALEXANDRE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à comprovação do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito ** -
17/01/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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