TJPE - 0064389-20.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 02:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064389-20.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): SM CASA IBERICA LTDA, SIMONE DE LUCENA SOARES ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201920221 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Frustrada a tentativa de citação dos executados, a parte exequente requereu a citação por edital (ID 193766902).
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Inicialmente, registro que a citação por edital é medida excepcional (art. 256 do CPC), tendo, portanto, a sua validade condicionada ao esgotamento de outras vias possíveis, dentre elas a tentativa de obtenção de outros endereços atualizados junto aos sistemas à disposição do juízo para tanto, a exemplo do INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD.
Contudo, tais consultas dependem de requerimento expresso do interessado.
Dito isto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital e concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o interesse na tentativa de localização dos executados por meio dos inúmeros sistemas de consulta à disposição deste juízo, para tentativa de localização do endereço atualizado das partes.
Em caso positivo, deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa incidente sobre cada consulta a sistema pretendido para cada CPF/CNPJ, conforme art. 10, §1º, incisos IX e X, da Lei Estadual n. 17.116/2020 e art. 1º, caput, e Anexo I, ambos do Provimento n. 02/2022-CM, de 10/03/2022, deste TJPE.
Comprovado o recolhimento das custas, retornem-me os autos conclusos para realização das respectivas diligências.
Entrementes, no caso de frustradas tais diligências, o pedido de citação por edital poderá ser revisitado.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 24 de abril de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 30 de abril de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
30/04/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064389-20.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): SM CASA IBERICA LTDA, SIMONE DE LUCENA SOARES ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 190499066), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 07:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/10/2024 07:39
Expedição de Mandado (outros).
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21/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:02
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado (outros).
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05/09/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/09/2024 09:01
Expedição de Mandado (outros).
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29/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 23:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 21:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 21:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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