TJPE - 0000089-09.2025.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:21
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JEFFERSON JEAN VICENTE E SILVA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000089-09.2025.8.17.2100 AUTOR(A): MARIA JOSE AMORIM DE SANTANA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 209625280, conforme transcrito abaixo: " Vistos etc., Trata-se de ação declaratória em que a parte autora alega que foi surpreendida com a realização de descontos em seu benefício junto a parte requerida.
A parte ré requereu a realização de perícia (ID 201847601).
Entendo que a controvérsia que interessa ao deslinde da causa há de ser dirimida por meio de prova pericial.
Nomeio o perito a Sr.
FREDERICO DIAS HAINFELLNER, CPF de n. *84.***.*44-08, telefone: (21) 9683-02184, email: [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação e o valor da perícia, devendo as partes serem intimadas para alegar possível suspeição ou impedimento da perita nomeada, devendo ainda apresentar seus quesitos, tudo no prazo de 15 dias.
Considerando que o ônus de comprovar a existência da relação contratual impugnada na inicial é do réu, registro de logo que ele deverá suportar a antecipação dos honorários periciais.
O depósito judicial dos honorários periciais deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias da fixação do valor, restando esclarecido que sua inércia no prazo assinalado implicará renúncia tácita à produção da prova solicitada.
Cumpra-se. " ABREU E LIMA, 22 de julho de 2025.
RAFAEL DAMAZIO LEITE Diretoria Reg. da Zona da Mata -
22/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/07/2025 14:13
Nomeado perito
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10/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/04/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE AMORIM DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0000089-09.2025.8.17.2100 AUTOR(A): MARIA JOSE AMORIM DE SANTANA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos e etc., Defiro a gratuidade de justiça (artigo 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, e cite-a para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências dos arts. 335 e 344, CPC.
O processo tramitará pelo rito 100% digital.
Cumpra-se.
ABREU E LIMA, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:03
Adesão ao Juízo 100% Digital
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17/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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