TJPE - 0002792-78.2023.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA RANGEL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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01/04/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2025 17:05
Alterada a parte
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18/02/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MACHUCA DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CREFISA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MACHUCA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:18
Decorrido prazo de CREFISA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0002792-78.2023.8.17.2100 AUTOR(A): JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: CREFISA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Diante da certidão de ID 185512273, a qual registrou a inércia do(a) perito(a) judicial outrora nomeado(a) (ID 173214927), revogo a nomeação do(a) perito(a) anterior. 2.
Nos termos do art. 465 do CPC, nomeio perito(a) do juízo o(a) grafotécnico(a) Gleisiely Maravilha da Silva, telefone: (81) 9.8699-6097, e-mail: [email protected], CPF n. *16.***.*21-40, RG n. 9.093.944 (SDS/PE), endereço comercial situado à Rua Gaspar Perez, nº 804, apto 02, bloco 06, Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.670-350 (ponto de referência: Rua do antigo escritório do Walmart), que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). 3.
No prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente nomeação (artigo 465, § 1º, CPC), podem as partes arguir impedimento/suspeição do(a) perito(a), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se já não o fizeram. 4.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) cientificando-lhe da nomeação, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua concordância com a nomeação e sua proposta de honorários (artigo 465, § 2º, do CPC), observados os valores máximos estabelecidos no Anexo Único do Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020 (DJE nº 233/2020, de 23 de dezembro de 2020). 5.
Considerando ainda que a perícia foi requerida exclusivamente pela parte ré, deverá a parte demandada arcar com a integralidade do valor dos honorários periciais. 5.1.
Sendo assim, com a apresentação da proposta de honorários pelo(a) perito(a) nomeado(a), intime-se a parte ré para depositar em juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que não beneficiária da gratuidade da justiça. 5.2.
Definido o valor, o pagamento dos honorários periciais diretamente ao perito deverá ser feito ao final da perícia, isso após a apresentação do laudo e após os esclarecimentos solicitados pelas partes e deferidos por este Juízo. 5.3.
O(a) Perito(a) Judicial deverá ser cadastrado(a) no Sistema de Auxiliares da Justiça – SIAJUS, sistema que foi desenvolvido com limitações de honorários a serem pagos aos peritos atuantes.
Em realidade, o artigo 1º do Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020 (DJE nº 233, de 23 de dezembro de 2020), deixa claro que o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC destina-se ao gerenciamento, à escolha e à nomeação de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico, nos processos judiciais que envolvam assistência judiciária gratuita no âmbito da competência Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Pernambuco. 6.
As partes terão ciência da data e do local indicados pelo Perito Judicial para ter início a produção da prova, cabendo ao Perito Judicial informar diretamente às partes, preferencialmente pelo meio eletrônico.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ABREU E LIMA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 19:05
Nomeado perito
-
16/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/08/2024 15:14
Dados do processo retificados
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05/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:12
Alterada a parte
-
05/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:05
Alterada a parte
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05/08/2024 15:04
Processo enviado para retificação de dados
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2024 08:08
Outras Decisões
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12/06/2024 08:08
Nomeado perito
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27/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/10/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/09/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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23/08/2023 14:09
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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02/08/2023 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*39-20 (AUTOR).
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25/07/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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