TJPE - 0001787-22.2021.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS MELO DO CARMO em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0001787-22.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO EXECUTADO(A): VINICIUS MELO DO CARMO INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Procedi a evolução de classe nesta oportunidade.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
RECIFE, 23 de fevereiro de 2025.
CLAUDEMIR PRADO GOMES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VINICIUS MELO DO CARMO Endereço: R SAMUEL FARIAS, 46, SANTANA, RECIFE - PE - CEP: 52060-430 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/02/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0001787-22.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO EXECUTADO(A): VINICIUS MELO DO CARMO DESPACHO Procedi a evolução de classe nesta oportunidade.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA ROSA VIEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO = -
16/01/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2025 11:05
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:39
Processo Reativado
-
10/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:48
Publicado Sentença (Outras) em 01/11/2024.
-
04/11/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 19:37
Homologada a Transação
-
30/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo de SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
-
12/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:52
Processo Reativado
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:40
Expedição de .
-
18/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS MELO DO CARMO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2024 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/09/2023 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/04/2023 11:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 17:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:05
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
13/12/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
22/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [37 - em diligência]) para Instância Superior
-
22/08/2022 11:29
Remetidos os Autos (Envio de processo sem julgamento) para a tarefa de Remeter para instância superior.
-
22/08/2022 11:29
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
18/08/2022 15:08
Juntada de Petição de despacho
-
24/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
24/02/2022 18:07
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
24/02/2022 17:55
Remetidos os Autos (Envio de processo sem julgamento) para a tarefa de Remeter para instância superior.
-
04/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2021 09:40
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:35
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 08:35
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/09/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:10
Expedição de intimação.
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27/05/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:37
Expedição de citação.
-
28/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2021 20:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 20:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
-
05/02/2021 16:00
Expedição de intimação.
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03/02/2021 16:05
Declarada incompetência
-
18/01/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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