TJPE - 0033913-90.2023.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:46
Decorrido prazo de MANOEL ROBSON DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0033913-90.2023.8.17.2370 HERDEIRO(A): MANOEL ROBSON DE ALBUQUERQUE DE CUJUS: NEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185127470, conforme transcrito abaixo: "Ante todo o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve litígio.
Custas a serem pagas pela parte autora, ficando, porém, suspensa a execução desta verba, à luz do art. 98, §3º, do CPC, por conta da gratuidade judicial deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cabo de Santo Agostinho, datado e assinado eletronicamente.
Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: DANIELLE CHRISTINE SILVA MELO" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de janeiro de 2025.
POLYANA SANTIAGO MARQUES PINHEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/01/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/10/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/10/2023 09:06
Expedição de intimação (outros).
-
29/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002820-17.2024.8.17.2260
Genildo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Waleria Souza Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2024 18:15
Processo nº 0000468-71.2024.8.17.2750
Maria Vanderlea Rodrigues
Inss Aguas Belas
Advogado: Mykhaill Freire Ferrao Martins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/07/2024 17:31
Processo nº 0061473-71.2023.8.17.8201
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Jose Jeremias da Silva Filho
Advogado: Jose Roberto Pereira da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/04/2024 14:32
Processo nº 0061473-71.2023.8.17.8201
Jose Jeremias da Silva Filho
Estado de Pernambuco
Advogado: Jose Roberto Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/12/2023 09:18
Processo nº 0021636-03.2023.8.17.2480
Ivonete Inacia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Roberto Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/11/2023 12:38