TJPE - 0000103-30.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:24
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000103-30.2025.8.17.8231 EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MELO EXECUTADO(A): MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação destinada a uma das Varas Cíveis Comuns desta Comarca equivocadamente distribuída para este Juizado Especial.
Caberia a redistribuição.
Todavia, o exequente noticiou sua desistência da ação.
Segundo Enunciado 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Em virtude do exposto, com esteio ainda no art. 775, caput e no art. 771 § único c/c arts. 200, § único e 485, inciso VIII, todos do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo.
Sem custas e honorários, conforme preceito do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o exequente.
Tendo em conta que o exequente não possui interesse recursal, logo em seguida arquivem-se os autos.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
17/01/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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