TJPE - 0000843-63.2023.8.17.2150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aguas Belas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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08/04/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 20:54
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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25/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:47
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES WANDERLEY em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000843-63.2023.8.17.2150 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): BEZERRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190151378, conforme transcrito abaixo: SENTENÇA I.RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de BEZERRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, todos devidamente qualificados na exordial..
Regularmente processado o feito, foi juntada minuta de acordo no id 161140036.
Em petição de id 190130474, informou-se a quitação do débito exequendo, no valor acordado, com juntada de comprovante de pagamento no ID 190133532. É o relatório.
II.FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi esgotada a finalidade do processo pelo adimplemento do título.
A extinção da dívida, por meio da satisfação da obrigação imposta é uma forma de extinção do próprio processo, vez que, desaparecendo a dívida, desaparece o motivo originário do processo.
Nesse diapasão, o feito será extinto logo que se mostre satisfeita a obrigação exequenda, o que verifico que ocorreu no caso concreto, visto que o executado acostou comprovante de pagamento aos autos.
III.DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo apresentado pelas partes com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC, extingo o presente processo, ante a quitação da dívida.
Intime-se o exequente para providenciar a imediata exclusão do executado dos cadastros de inadimplentes pela dívida objeto desta execução.
Diante do acordo, condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Transitado em julgado por preclusão lógica, ao arquivo imediatamente, uma vez realizada a intimação das partes. ÁGUAS BELAS, 4 de dezembro de 2024 GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz(a) de Direito ÁGUAS BELAS, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS FELIPE FEITOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/01/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:44
Conclusos para o Gabinete
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04/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 09:24
Mandado enviado para a cemando: (Águas Belas Vara Única Cemando)
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30/10/2023 09:24
Expedição de citação (outros).
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15/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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