TJPE - 0025061-81.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:11
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
21/07/2025 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:48
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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18/06/2025 10:48
Expedição de Mandado (outros).
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025061-81.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido da petição de id 205529982, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir no sistema Sicajud a guia para pagamento das custas referentes às despesas postais/mandado/ofício não abrangida pelas custas iniciais, sob a pena da lei Jaboatão dos Guararapes (PE), 29 de Maio de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0025061-81.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 202411638, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de expedição dos novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de maio de 2025.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/05/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 10:36
Mandado devolvido ratificada a liminar
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29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 11:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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10/03/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0025061-81.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/02/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 14:03
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Mandado (outros).
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025061-81.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido da petição de id 193649803, devendo a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, emitir no sistema Sicajud a guia para pagamento das custas referentes às despesas postais/mandado/ofício não abrangida pelas custas iniciais, sob a pena da lei.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 29 de Janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
29/01/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 18:09
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
24/01/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025061-81.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a diligência de id.191427469, sob pena de extinção Jaboatão dos Guararapes (PE), 21 de Janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
21/01/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 04:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
28/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
26/11/2024 13:08
Expedição de Mandado (outros).
-
26/11/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/10/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 23:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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