TJPI - 0804192-32.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 10:00
Juntada de comprovante
-
01/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:41
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804192-32.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA REU: ANTONIO CALIXTO DA SILVA ROCHA D E S P A C H O R. h.
Recebo a emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI).
Promova-se a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no art. 257, inciso III, do NCPC.
Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município, na forma do art. 242, § 3º, do NCPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, em caso de contestação.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de outubro de 2024.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
14/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 05:54
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ESPEDITO RIBEIRO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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