TJPE - 0009769-98.2024.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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22/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0009769-98.2024.8.17.2990 AUTOR(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: LUCAS LUIZ DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 188401120, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 1.
Indefiro o pedido do autor ID 185732525, eis que cabe à parte demandante ofertar elementos à citação da parte (art. 240, § 2º, NCPC), pois essas providências estão ao alcance da parte autora e não há nos autos prova de que tenha diligenciado nesse sentido. 2.
Indefiro ainda o pedido para proceder à restrição de circulação do veículo alienado fiduciariamente, junto ao RENAJUD, uma vez que tal providência tem se revelado de pouca utilidade, pois, em geral, o veículo não é apreendido pelos órgãos de trânsito e o processo fica paralisado, por tempo indefinido, ate que seja encontrado o bem, situação que não comporta acolhimento. 3.Assim, tendo em vista que o devedor não foi localizado, assim como o veículo, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, indicar endereço onde possa ser localizado o réu/veículo e, enfim, cumprido o mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual (falta de indicação do endereço do réu). (...)" OLINDA, 21 de janeiro de 2025.
ROMARIO DE MENEZES QUIRINO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
21/01/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 12:13
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR(A))
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14/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 01:52
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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14/08/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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01/08/2024 11:46
Expedição de Mandado (outros).
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01/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:41
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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