TJPE - 0127071-45.2023.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS LYRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:45
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 12:25
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:51
Determinado o arquivamento
-
09/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 04:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 18:29
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
31/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
31/01/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 11:53
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0127071-45.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: A & A REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA - ME EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187290088, conforme segue transcrito abaixo: " Após expedição e remessa, intime-se a parte autora, via sistema, para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
30/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Av.
Desembargador Guerra Barreto, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) Processo: 0127071-45.2023.8.17.2001 Exequente: A & A Representantes Comerciais Ltda - ME Executada: Sul América Companhia de Seguro Saúde SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração id. 187348037, interpostos pela autora, em face da sentença id. 187290088, extintiva do cumprimento de sentença.
A autora - embargante alega que há contradição na sentença, especificamente quanto ao valor dos honorários sucumbenciais.
A ré ofertou contrarrazões alegando rediscussão da matéria, pugnando pela rejeição dos embargos.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões judiciais que apresentem omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Pois bem.
Verifico que assiste razão a autora - embargante, na medida que há contradição com os valores atribuídos aos honorários advocatícios de sucumbência, que não levou em consideração que a ré foi condenada em honorários advocatícios de sucumbência com base no valor da obrigação de fazer e indenizar.
Dito isto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id. 187348037 sanando a contradição, de modo que o dispositivo da sentença id. 187290088 passará a ser: Onde lê-se: "(...) 1.
Expeça-se o alvará/ ofício de transferência bancária totalizando R$ 8.228,51 (oito mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) em favor do exequente - A & A Representantes Comerciais Ltda, CNPJ 23.***.***/0001-40, Banco Bradesco S.A, Agência 3190-9, Conta Corrente 0304551-0, com a informação de que deverão ser acrescidos juros e correção monetária, se houver; 2.
Expeça-se o alvará/ ofício de transferência bancária no valor de R$ 914,27 (novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) em favor do causídico - Paulo Roberto de Mattos Lyra, CPF *15.***.*68-68, Banco do Brasil, Agência 0714-5, Conta Corrente 29339-3.
Chave PIX: (81) 999711569" Leia-se: "(...) Expeça-se o alvará/ ofício de transferência bancária totalizando R$ 7.172,27 (sete mil e cento e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) em favor do exequente - A & A Representantes Comerciais Ltda, CNPJ 23.***.***/0001-40, Banco Bradesco S.A, Agência 3190-9, Conta Corrente 0304551-0, com a informação de que deverão ser acrescidos juros e correção monetária, se houver; 2.
Expeça-se o alvará/ ofício de transferência bancária no valor de R$ 1.970,52 (um mil e novecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) em favor do causídico - Paulo Roberto de Mattos Lyra, CPF *15.***.*68-68, Banco do Brasil, Agência 0714-5, Conta Corrente 29339-3.
Chave PIX: (81) 999711569, com a informação de que deverão ser acrescidos juros e correção monetária, se houver." Sem alterações nos demais temos da sentença id. 188488661.
Intimem-se.
Recife (PE), 19 de janeiro de 2025.
DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito -
19/01/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2025 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:10
Conclusos 5
-
29/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATTOS LYRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 15:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
06/11/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 06:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 06:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:43
Alterada a parte
-
16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:16
Decorrido prazo de A & A REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 19:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/09/2024 19:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/09/2024 16:00
Publicado Sentença (Outras) em 17/09/2024.
-
17/09/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 06:59
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 15:16
Alterado o assunto processual
-
14/05/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:09
Conclusos para o Gabinete
-
08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:59
Conclusos para o Gabinete
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/03/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:39
Conclusos para o Gabinete
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/01/2024 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A & A REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (AUTOR(A)).
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05/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
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22/12/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:55
Expedição de intimação (outros).
-
17/10/2023 12:55
Expedição de intimação (outros).
-
17/10/2023 12:17
Expedição de intimação (outros).
-
11/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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