TJPE - 0139350-63.2023.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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26/08/2025 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 05:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 05:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 05:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/08/2025 05:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139350-63.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ANDRE COSTA DE MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209273033, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão de ID 205552782, no prazo de 10 (dez) dias.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito".
RECIFE, 18 de julho de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
18/07/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 06:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MENDONCA em 19/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/05/2025 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:46
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:46
Decorrido prazo de ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139350-63.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ANDRE COSTA DE MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Atos Judiciais de IDs 161917779 e nº 170371698, conforme seguem transcrito abaixo: ID 161917779: "DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que no presente feito não houve o oferecimento de defesa técnica, conforme Certidão de ID 161883883, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre quais provas pretendem produzir e a respectiva finalidade, justificando a necessidade da prova pretendida, para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Para tanto, devem as partes ser advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse em produzir provas além das que já constam nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" ID 170371698: "DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que, em Petição de ID 163177037, a parte autora apresentou pedido de reconsideração da Decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Contudo, os argumentos trazidos pelo autor não são suficientes para modificar o entendimento deste juízo, de modo que mantenho a Decisão de ID 152976034 pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, verifico que, apesar de devidamente citada, conforme certidão de ID 161883883, a parte ré deixou transcorrer, in albis, o prazo para contestar, motivo pelo qual decreto-lhe à revelia.
Conforme é cediço, apesar de revel, o réu pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe possível, inclusive, produzir provas a depender do momento de sua intervenção.
Isto posto, considerando que nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de novas provas, oportunizada pelo Despacho no ID nº 161917779, bem como por não vislumbrar nulidades a declarar, nem irregularidades para sanear nesses autos, declaro, pois, saneado o processo.
Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa.
Intimem-se as partes desta decisão.
Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da decisão saneadora, no prazo de 05 dias (CPC, art. 357, § 1º), façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 19 de janeiro de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
19/01/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 07:20
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MENDONCA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:20
Decorrido prazo de ROTAME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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14/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 19:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2024 18:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos (outros)
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20/05/2024 23:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 22:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2023 17:58
Expedição de citação (outros).
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12/12/2023 17:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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