TJPE - 0005260-50.2025.8.17.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:50
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:30
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 16:29
Alterada a parte
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29/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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25/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 18:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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23/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 21/01/2025 21:53.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005260-50.2025.8.17.2001 REQUERENTE: HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192987005, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação proposta por HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA, em face do SASSEPE (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco), ambos devidamente qualificados na inicial.
Ao analisar os autos, constato que o SASSEPE possui natureza jurídica de autarquia estadual, conforme previsto na legislação que rege a sua constituição e funcionamento.
Nos termos do artigo 79, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual n.º 100/2007 e alterações posteriores), a competência para processar e julgar demandas em que figurem autarquias estaduais no polo passivo é atribuída às Varas da Fazenda Pública da Capital, salvo disposições específicas em contrário.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se." RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 15:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/01/2025 15:25
Expedição de Mandado (outros).
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21/01/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:20
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/01/2025 15:20
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 15:15
Declarada incompetência
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21/01/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
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21/01/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:37
Declarada incompetência
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20/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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