TJPE - 0074126-86.2020.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:09
Publicado Sentença (Outras) em 09/07/2025.
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12/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 04:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/04/2025 08:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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06/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do perito
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/02/2025 15:50
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 13:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0074126-86.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SILVIO RODRIGO MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos e pessoalmente para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 25/03/2025, a ser realizada no (FÓRUM JOANA BEZERRA) - Fórum Rodolfo Aureliano - Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900, PRIMEIRO ANDAR, ALA NORTE, SALA DE PERÍCIAS, no seguinte horário: 9h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA (CRM/PE 33.690).
INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Atente-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de abandono da causa.
Recife, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
28/01/2025 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:22
Outras Decisões
-
24/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do perito
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24/01/2025 13:51
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do perito
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0074126-86.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SILVIO RODRIGO MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. *26.***.*98-20, inscrito no CRM nº 33.690, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 126684825, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 20 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
21/01/2025 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:58
Nomeado perito
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20/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:34
Alterada a parte
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13/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 19/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:32
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 05/02/2024 23:59.
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16/10/2023 15:05
Expedição de intimação (outros).
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28/09/2023 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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02/09/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 13:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/08/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:40
Alterada a parte
-
24/08/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/08/2023 11:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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24/08/2023 11:39
Alterada a parte
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24/08/2023 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2023 16:39
Expedição de intimação.
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06/02/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2022 08:25
Conclusos para decisão
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26/01/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:39
Expedição de intimação.
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23/11/2020 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2020 00:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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