TJPE - 0023998-33.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOELMA TIMOTEO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOELMA TIMOTEO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do perito
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27/03/2025 00:21
Publicado Sentença (Outras) em 24/03/2025.
-
27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2025 15:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/02/2025 15:25
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0023998-33.2018.8.17.2001 AUTOR(A): JOELMA TIMOTEO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos e pessoalmente para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 18/03/2025, a ser realizada no (FÓRUM JOANA BEZERRA) - Fórum Rodolfo Aureliano - Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900, PRIMEIRO ANDAR, ALA NORTE, SALA DE PERÍCIAS, no seguinte horário: 9h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA (CRM/PE 33.690).
INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Atente-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de abandono da causa.
Recife, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
28/01/2025 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:18
Outras Decisões
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do perito
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24/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0023998-33.2018.8.17.2001 AUTOR(A): JOELMA TIMOTEO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. *26.***.*98-20, inscrito no CRM nº 33.690, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 143795585, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 20 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
21/01/2025 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:01
Nomeado perito
-
20/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:05
Alterada a parte
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27/08/2024 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:37
Conclusos para o Gabinete
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SAMPAIO BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
25/03/2024 10:33
Expedição de Mandado (outros).
-
25/03/2024 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
16/01/2024 12:19
Expedição de Mandado (outros).
-
16/01/2024 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/08/2023 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2022 17:51
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
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23/12/2021 11:17
Expedição de intimação.
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23/12/2021 11:15
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/12/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 12:46
Conclusos para decisão
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10/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 11:00
Expedição de intimação.
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20/01/2020 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2019 14:43
Conclusos para decisão
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16/12/2019 14:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 11:09
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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04/04/2019 11:08
Juntada de Certidão
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23/01/2019 16:56
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
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18/01/2019 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2018 09:50
Conclusos para despacho
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08/10/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 11:11
Expedição de citação.
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08/06/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 12:03
Conclusos para decisão
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22/05/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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