TJPE - 0003906-50.2011.8.17.1590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/04/2025 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/03/2025 18:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO WAGNER DE ASSIS LIMA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003906-50.2011.8.17.1590 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA 3ª VARA CIVEL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO RÉU: D S DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica a parte ré intimada da sentença de id. 185738288, transcrita abaixo: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação civil pública, com base nos fundamentos acima expostos, para CONDENAR a ré em obter licença ambiental junto ao CPRH no prazo de 180 dias, sob pena de interrupção de suas atividades e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Sem honorários de sucumbência e custas, considerando o princípio da simetria e o entendimento do STJ no REsp 1796436/RJ.
Com o trânsito em julgado, e ultrapassado o prazo para a demandada comprovar a obrigação de fazer, vistas ao Ministério Público para providenciar o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se as partes.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 21 de janeiro de 2025.
CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 16:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:13
Conclusos para o Gabinete
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25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de razões
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07/02/2024 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:02
Conclusos para o Gabinete
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05/10/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 21:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 11:00
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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28/09/2023 11:00
Expedição de Mandado (outros).
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26/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 12:26
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de razões finais
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20/04/2023 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO WAGNER DE ASSIS LIMA em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 12:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2023 08:06
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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04/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:26
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2023 08:31
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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20/01/2023 08:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:14
Conclusos para o Gabinete
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06/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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19/04/2022 00:23
Expedição de intimação.
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19/04/2022 00:23
Expedição de intimação.
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19/04/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 00:20
Juntada de documentos
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30/11/2021 11:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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