TJPE - 0083697-76.2023.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 09:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/07/2025 09:52
Expedição de citação (outros).
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:52
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
17/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 10:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/03/2025 10:47
Expedição de citação (outros).
-
28/02/2025 02:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083697-76.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: X Mandado de busca e apreensão: AV.
CONSELHEIRO AGUIAR, 1472, BOA VIAGEM, CEP 51111-010, RECIFE, PE Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083697-76.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192607170, conforme segue transcrito abaixo: "Inicialmente observo que o presente processo visa a busca e apreensão de veículo, sendo que já foram realizadas 3 tentativas de localização do bem e parte autora não apresentou endereço capaz de efetivar a medida já concedida, não havendo notícia do paradeiro do veículo.
Saliento que, já houve diligências na tentativa de localização através do sistema sisbajud.
A parte autora tem o dever de informar a localização do bem que pretende apreender, pois esse é o principal objetivo desse processo.
Dessa forma, determino a intimação do autor, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se pretende a conversão dessa ação em execução, conforme previsto nos arts. 4.º e 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, ante a suposta impossibilidade de apreensão do veículo, sob pena extinção sem resolução do mérito, nos exatos termos da Súmula n. 170 do TJPE, que diz: “A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015”.
Passado em branco tal prazo, voltem-me os autos conclusos." RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:31
Outras Decisões
-
15/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 17:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/12/2024 17:14
Expedição de citação (outros).
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
-
19/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/09/2024 15:31
Expedição de citação (outros).
-
30/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
-
27/08/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 14:06
Outras Decisões
-
09/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:00
Conclusos para o Gabinete
-
18/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:14
Conclusos para o Gabinete
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 01:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
07/05/2024 01:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 11:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/05/2024 11:47
Expedição de citação (outros).
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:05
Conclusos para o Gabinete
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/03/2024 12:22
Outras Decisões
-
08/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:58
Conclusos para o Gabinete
-
27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:51
Conclusos para o Gabinete
-
08/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:14
Outras Decisões
-
14/12/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
08/12/2023 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/11/2023 08:59
Outras Decisões
-
09/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:44
Conclusos para o Gabinete
-
08/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/08/2023 17:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
08/08/2023 12:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/08/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/08/2023 14:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
07/08/2023 14:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/08/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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