TJPE - 0014767-97.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Ngela Cristina de Noroes Lins Cavalcanti (3ª Cc)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 22:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2025 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (3ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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30/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2025 09:32
Declarada incompetência
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25/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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25/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014767-97.2019.8.17.9000 RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A RECORRIDOS(AS): SERGIO GONCALVES FERREIRA.
DECISÃO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS interpõe, simultaneamente, recurso especial, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID15679378) e recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (ID15679467), ambos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto.
Os embargos de declaração opostos em face do referido acórdão foram rejeitados, conforme ID15027158.
Não houve contrarrazões, conforme certidão de ID16434526. É o Relatório.
Decido.
A causa diz respeito a pretensão indenizatória relativa aos imóveis descritos nos autos, fundada em vício de construção e risco de desmoronamento, com base em apólice de seguro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
A matéria versada no agravo de instrumento e, consequentemente, nos recursos especial e extraordinário envolve, além de prescrição e cerceamento de defesa, a discussão acerca da legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal (CEF) e da competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que houver contratos celebrados no âmbito do SFH com instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
Essa questão jurídica foi apreciada no recurso extraordinário RE 827.996/PR, afetado como paradigma (Tema STF nº 1.011), integralizado em sede de embargos de declaração na sessão do dia 09/11/2022.
Na referida sessão o STF acolheu parcialmente embargos de declaração, atribuindo modulação de efeitos à decisão, para ressalvar a eficácia preclusiva dos processos com trânsito em julgado da fase de conhecimento, ocorrido antes da publicação do resultado do julgamento no DJe de 13.07.2020.
Considerando a modulação dos efeitos nos embargos de declaração opostos no referido recurso paradigma, verifico que no caso em tela ainda não ocorreu a eficácia preclusiva da coisa julgada, tendo em vista que o processo se encontra na fase de conhecimento.
Ressalte-se que a questão da competência absoluta é prejudicial em relação às demais questões impugnadas no presente agravo de instrumento, razão pela qual se faz necessário verificar previamente a conformidade do acórdão recorrido com o precedente vinculante proferido no recurso extraordinário RE 827.996/PR, afetado como paradigma com repercussão geral (Tema STF nº 1.011), integralizado em sede de embargos de declaração na sessão do dia 09/11/2022.
Na hipótese dos autos incumbe, portanto, ao órgão colegiado deste Tribunal de Justiça verificar, pela natureza das apólices, a situação de cada autor (mutuário) e a hipótese de cisão processual no caso de demanda com pretensão que deva ser processada perante a Justiça Federal e pretensão que deva permanecer na jurisdição estadual.
Com tais considerações, determino a remessa dos autos ao Relator do agravo de instrumento, na forma do artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil para eventual juízo de retratação e adequação do julgado, caso entenda cabível.
Ao CARTRIS para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente -
22/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto. (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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22/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:35
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
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29/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:54
Conclusos para o Gabinete
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20/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2021 11:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/12/2021 11:19
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA - CPF: *15.***.*44-15 (AGRAVADO) em 13/12/2021.
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14/12/2021 11:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) em 10/12/2021.
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14/12/2021 00:59
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 13/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 14:42
Expedição de intimação.
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23/11/2021 14:42
Expedição de intimação.
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23/11/2021 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2021 12:08
Conclusos para o Gabinete
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06/08/2021 12:07
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA - CPF: *15.***.*44-15 (AGRAVADO) em 05/08/2021.
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06/08/2021 00:30
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 05/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:36
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 10:34
Expedição de intimação.
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15/07/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2021 19:12
Expedição de intimação.
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01/07/2021 19:12
Expedição de intimação.
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30/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:21
Conclusos para o Gabinete
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16/06/2021 11:20
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA - CPF: *15.***.*44-15 (AGRAVADO) em 15/06/2021.
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16/06/2021 00:46
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FERREIRA em 15/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 14:59
Expedição de intimação.
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10/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto)
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10/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 18:13
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/04/2021 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
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10/03/2021 14:47
Expedição de intimação.
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08/03/2021 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2021 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2021 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2021 16:28
Conclusos para o Gabinete
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27/01/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:13
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 21/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 20/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 20/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 18:02
Expedição de intimação.
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26/11/2020 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2020 09:24
Expedição de intimação.
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11/11/2020 11:58
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/11/2020 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2020 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2020 09:25
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2020 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 12/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2020 04:33
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 15/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 11:31
Expedição de intimação.
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30/06/2020 16:28
Juntada de Petição de agravo interno
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05/06/2020 11:26
Expedição de intimação.
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05/06/2020 10:09
Não conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (AGRAVANTE)
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10/12/2019 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 09/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 17:30
Conclusos para o Gabinete
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09/12/2019 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2019 11:21
Expedição de intimação.
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05/11/2019 11:21
Dados do processo retificados
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05/11/2019 11:19
Processo enviado para retificação de dados
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05/11/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 11:16
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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