TJPE - 0065973-93.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo de HOSANA SOARES DA SILVA TENORIO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS TODA HORA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:00
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 09:04
Outras Decisões
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14/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065973-93.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): DEPOSITO DE GAS TODA HORA LTDA, HOSANA SOARES DA SILVA TENORIO INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 197587141.
RECIFE, 23 de março de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/03/2025 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de guia
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24/01/2025 16:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065973-93.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): DEPOSITO DE GAS TODA HORA LTDA, HOSANA SOARES DA SILVA TENORIO DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de requerimento do credor pela penhora de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD.
DECIDO.
Constatando que a obrigação ainda não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), na modalidade teimosinha.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), repetidamente pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando que a experiência desta unidade especializada demonstra que restam infrutíferas as tentativas de bloqueio após este período, resultando tão somente na demora processual em desfavor do próprio credor. 1.
Realizado o bloqueio determinado, deve a parte executada ser intimada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 2.
Na hipótese de bloqueio de valor ínfimo, nos termos do art.836 do CPC, proceda-se ao imediato desbloqueio. 3.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o desbloqueio da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 4.
Apresentada impugnação, devem os autos voltar conclusos para decisão. 5.
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o recibo de protocolamento de indisponibilidade de valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º).
Nesse caso, determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, na Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 6.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
Intime-se.
RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1 -
22/01/2025 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS TODA HORA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 05:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/10/2024 05:38
Expedição de citação (outros).
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24/10/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 05:35
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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24/10/2024 05:35
Expedição de citação (outros).
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24/10/2024 05:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 05:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/10/2024 05:31
Expedição de citação (outros).
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09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de guia de custas
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08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de HOSANA SOARES DA SILVA TENORIO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS TODA HORA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 16:03
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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17/09/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2024 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 19:21
Outras Decisões
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12/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:03
Juntada de Petição de guia de custas
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04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 08:37
Conclusos para o Gabinete
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25/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:36
Dados do processo retificados
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25/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:32
Alterada a parte
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25/09/2023 08:31
Processo enviado para retificação de dados
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25/09/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 16:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/01/2023 16:07
Expedição de intimação.
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19/12/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/10/2022 14:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:42
Conclusos para o Gabinete
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17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 18:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/09/2022 00:58
Expedição de citação.
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22/09/2022 00:58
Expedição de citação.
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22/09/2022 00:58
Expedição de intimação.
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09/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
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17/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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