TJPE - 0001001-95.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por VANILSON GUIMARAES DE SANTANA JUNIOR em/para 22/07/2025 10:19, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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12/05/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 16:35
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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09/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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09/04/2025 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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14/03/2025 09:38
Outras Decisões
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13/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 13:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001001-95.2024.8.17.8225 AUTOR(A): FLAVIA MAGALLI S BRANDAO LTDA RÉU: MAGAZINE DO BRAS LTDA DESPACHO Rh.
Nos termos do artigo 18, §2º da Lei 9.099/95, não se fará citação por edital nos processos comuns dos Juizados Especiais Cíveis.
Deste modo, indefiro o pedido para citação editalícia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar o endereço da parte demandada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 18 de fevereiro de 2025.
Vanilson Guimarães de Santana Júnior Juiz de Direito -
25/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:34
Outras Decisões
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13/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0001001-95.2024.8.17.8225 AUTOR(A): FLAVIA MAGALLI S BRANDAO LTDA RÉU: MAGAZINE DO BRAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da lei, etc...
Devido a busca insatisfatória quanto ao endereço da parte demandada, nos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, fica V.
Sa. intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem o julgamento do mérito.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 22 de janeiro de 2025.
SIMONE COSTA VERAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FLAVIA MAGALLI S BRANDAO LTDA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:01
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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10/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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