TJPE - 0001512-56.2023.8.17.2170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 16:07
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
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17/06/2025 16:07
Expedição de Mandado (outros).
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17/06/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 15:33
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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17/06/2025 15:33
Expedição de Mandado (outros).
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17/06/2025 15:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2025 07:58
Alterada a parte
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17/06/2025 07:55
Alterada a parte
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21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 06:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de josias manoel da silva filho em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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03/04/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0001512-56.2023.8.17.2170 AUTOR(A): MARILIN DA COSTA LIMA, ALLAN DA COSTA LIMA, HARLAN DA COSTA LIMA, HARLANE AUREA DA COSTA LIMA, MARIO DA COSTA LIMA JUNIOR, ANA AUREA DA COSTA PAES, AURISTANIA PATRICIA BARBOZA, VANIA CRISTINA BARBOZA, ALINE DA COSTA LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: NELSON DE ANDRADE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para pagar a guia de parcelamento de id. 193684513.
ALIANÇA, 23 de março de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
23/03/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de agravo retido
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18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de josias manoel da silva filho em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:05
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0001512-56.2023.8.17.2170 AUTOR(A): MARILIN DA COSTA LIMA, ALLAN DA COSTA LIMA, HARLAN DA COSTA LIMA, HARLANE AUREA DA COSTA LIMA, MARIO DA COSTA LIMA JUNIOR, ANA AUREA DA COSTA PAES, AURISTANIA PATRICIA BARBOZA, VANIA CRISTINA BARBOZA, ALINE DA COSTA LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: NELSON DE ANDRADE MORAIS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 185741423, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se o valor da causa para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
De outro lado, DEFIRO a manutenção de AURISTÂNIA PATRICIA BARBOZA e VANIA CRISTINA BARBOSA, no polo ativo da ação, haja a real probabilidade de serem herdeiras de Mario da Costa Lima, bem como não haver oposição dos demais herdeiros.
Contudo, fica consignado que, eventual, sentença referente a este processo, só será proferida após o transito em julgado da ação de investigação de paternidade (PJE: 0000019-10.2024.8.17.2170).
Por fim, os autores pugnaram pela redução do valor das custas processuais ou que fosse deferido o parcelamento de tal encargo.
Na espécie, entendo que não há razões para diminuir o encargo, haja vista a quantidade de autores na presente ação, os quais podem dividir o valor da exação tributária, sem que necessariamente comprometa a renda familiar dos mesmos.
Lado outro, entendo possível o parcelamento em 6 (seis) parcelas do pagamento do valor das custas processuais devidas, uma vez que tal medida garante o pagamento da taxa devida na fase inicial do processo sem onerar em demasia o orçamento mensal dos promoventes.
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento das custas processuais devidas na espécie em 6 parcelas, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e as demais até o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, à contadoria para emitir as respectivas guias do parcelamento supra, intimando-se, em seguida, os autores dessa emissão.
Atente-se à contadoria ao valor atualizado da causa (R$ 300.000,00).
Com o pagamento da primeira parcela: 1) Cite-se o demandado, para integrar a relação processual e apresentar – de plano – sua resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inc.
II, do NCPC). 2) Ato contínuo, citem-se aqueles que tenham o domínio dos imóveis confinantes, nos termos do art. 246, § 3º, do NCPC, para integrar a relação processual e apresentar – de plano – sua resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inc.
II, do NCPC). 3) Na senda do disposto no art. 259, inc.
I, do NCPC, publique-se edital no átrio deste fórum, no site do TJPE e na plataforma de editais do CNJ (que deverá conter os requisitos do art. 257 do NCPC) por duas vezes, sucessivas, a cada 30 (trinta) dias, para da ciência a possíveis interessados da existência do presente feito. 4) Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de Pernambuco e do Município de Aliança.
Despacho com força de mandado.
Cumpra-se.
Aliança/PE, data da assinatura eletrônica.
DANILO FELIX AZEVEDO Juiz de Direito" ALIANÇA, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
23/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/01/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 06:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 06:35
Dados do processo retificados
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23/01/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:32
Processo enviado para retificação de dados
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21/10/2024 12:08
Outras Decisões
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18/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 07:15
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2024 08:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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