TJPI - 0800630-18.2021.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800630-18.2021.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TOMAS TEIXEIRA DELMONDES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por TOMAS TEIXEIRA DELMONDES em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos suficientemente individualizadas na peça de ingresso.
Em análise aos autos, colhe-se que, noticiado o falecimento do requerente, tendo os herdeiros, qualificados ao ID 71255652, requerido habilitação nos autos.
Intimado, o requerido não apresentou impugnação.
De início, registre-se que, consoante estabelece o art. 687 do Código de Processo Civil, “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” Podendo ser requerida pela parte em relação aos sucessores do falecido ou pelos sucessores em relação à parte (art. 688, CPC).
Em conformidade com o art. 691, deverá o juiz decidir sobre o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Analisando o requerimento formulado, verifica-se, que não há necessidade de dilação probatória, motivo pelo qual passo a decidir de pronto.
Portanto, considerando que não só o espólio, inventariante, mas todos os herdeiros do requerente são legitimados a requerer a sucessão processual, quando do falecimento do autor, assiste fundamento no pedido de habilitação nos termos do art. 688 do CPC.
Cumpre ressaltar que o objeto da causa possui cunho totalmente patrimonial, sendo, portanto, possível o prosseguimento do feito com os sucessores do requerente, já que transmissível o direito em litígio.
Além disso, consta da certidão de óbito juntada ao ID 71255671, a averbação que o falecido deixou 06 (seis) filhos, sendo os mesmos peticionantes do presente pedido de habilitação.
Assim, havendo interesse por parte do sucessor e não havendo impugnação nos autos, a sucessão processual suscitada pelos herdeiros faz-se necessária.
Dessa forma, DEFIRO o pleito dos herdeiros do de cujus TOMAS TEIXEIRA DELMONDES e determino a ocupação do polo ativo da ação pelos herdeiros qualificados ao ID 71255652, sucessores do requerente, então falecido.
Proceda-se com a habilitação nos autos.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de TOMAS TEIXEIRA DELMONDES em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:31
Juntada de petição
-
30/11/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/7111-32 (APELANTE) e não-provido
-
18/11/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
31/10/2024 09:14
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
31/10/2024 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800630-18.2021.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A APELADO: TOMAS TEIXEIRA DELMONDES Advogado do(a) APELADO: JOAYS ANDRE DE ARAUJO - PI10664-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 à 18/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024. -
29/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2024 11:10
Conclusos para o Relator
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo de TOMAS TEIXEIRA DELMONDES em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801721-42.2023.8.18.0075
Maria Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2024 08:57
Processo nº 0801721-42.2023.8.18.0075
Maria Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2023 15:31
Processo nº 0800244-05.2023.8.18.0068
Ana de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2023 22:21
Processo nº 0834946-86.2022.8.18.0140
Maria das Dores Batista de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2022 15:36
Processo nº 0802584-56.2023.8.18.0088
Banco Bradesco S.A.
Ana Rosa da Conceicao Sousa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2024 11:50