TJPE - 0001335-46.2024.8.17.2950
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mirandiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/05/2025 02:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 04:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001335-46.2024.8.17.2950 AUTOR(A): CICERO SOBREIRA DE LIMA RÉU: BANCO BMG ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a PARTE DEMANDANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao apelo interposto pela ré.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
MIRANDIBA, 6 de maio de 2025.
DAVY B.
DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão -
06/05/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CICERO SOBREIRA DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de documentos diversos
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07/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0001335-46.2024.8.17.2950 AUTOR(A): CICERO SOBREIRA DE LIMA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL SENTENÇA EM PARTE: (...) Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o requerido: a) O reconhecimento da inexistência das relações jurídicas discutidas nos autos, conforme acima se mencionou (contrato n° 13719940); b) À devolução, com a contagem prevista no art. 42 do CDC, incidirá a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data do evento danoso, na forma do art. 398 do CC, dos enunciados nºs. 43 e 54 da Súmula do STJ e da Lei nº 14.905/2024, acolhida a planilha Id. 180829914; c) Ao pagamento de valor indenizatório a título de danos morais no importe de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais) sobre esse valor, incidirá juros de mora, desde a data do evento danoso até a data desta sentença, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA.
A partir da data desta sentença, incidirá somente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Tudo isso na forma do art. 398 do CC, dos enunciados nºs. 43, 54 e 362 da Súmula do STJ e da Lei nº 14.905/2024., valor que considera o dever da parte em reduzir o próprio dano, a existência de três ações judiciais de mesma natureza; d) ao pagamento de R$ 10% sobre o valor da condenação a título de honorários pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2° do CPC, e ao pagamento das custas de judiciais e taxa judiciária, no caso de os cálculos executivos não alcançarem o patamar de R$ 15000,00, ficam arbitrados honorários pela sucumbência no importe de R$ 1500,00, na forma prevista no art. 85, § 8° do CPC; Comprovada a transferência de valores no Id. 193449780, fl. 02, autorizo a compensação do valor de R$ R$ 1200,00, com a devida correção, valor que deverá ser abatido quanto da realização dos cálculos.
No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada a, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal e, decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Transitada em julgado a presente sentença e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MIRANDIBA, 3 de abril de 2025.
MANOEL ELINO MARIZ NETO DRS -
03/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0001335-46.2024.8.17.2950 AUTOR(A): CICERO SOBREIRA DE LIMA RÉU: BANCO BMG DESPACHO Intimem-se as partes para informarem, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na produção de provas outras, justificando o requerimento.
Mirandiba, data constante no sistema.
LETÍCIA CAROLINE DE CASTRO CAVALCANTE Juíza Substituta -
23/01/2025 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 04:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:42
Expedição de citação (outros).
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03/09/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO SOBREIRA DE LIMA - CPF: *92.***.*33-72 (AUTOR(A)).
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02/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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