TJPE - 0086918-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 10:07
Processo Reativado
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26/02/2025 22:39
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IARACI ARAUJO SOARES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA *88.***.*69-46 em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0086918-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IARACI ARAUJO SOARES RÉU: NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA *88.***.*69-46, NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192188227 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
IARACI ARAUJO SOARES, qualificada na exordial, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA (EXPLORE TUR) e NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA, igualmente identificadas nos autos, objetivando o pagamento de valores objeto de empréstimo.
Em 09.08.2024, Decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.
Em 16.12.2024, foi realizada audiência preliminar, ocasião em que as pares firmaram acordo e pugnaram pela homologação.
Em 08.01.2025, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio.
A hipótese, portanto, é de homologação do acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada pela parte Demandante IARACI ARAUJO SOARES e a parte Demandada NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA (EXPLORE TUR) e NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA à id. 191206803, na qual ficou convencionada a quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da lide, com a parte Demandada efetuando o pagamento de R$ 21.901,59 (vinte e um mil, novecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) para a parte demandante, e o valor de R$ 5475,39 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) relativo aos honorários de sucumbência, ambos em 20 parcelas mensais.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas processuais pela gratuidade deferida.
Honorários nos termos do acordo homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
As partes renunciaram ao prazo recursal, desse modo, certifique-se de logo o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com baixa.
Recife, data da assinatura do sistema.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 23:34
Homologada a Transação
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08/01/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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16/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por EDUARDO SILVA DA MOTA SILVEIRA em/para 16/12/2024 10:37, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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11/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA *88.***.*69-46 em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:05
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA *88.***.*69-46 em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 03:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 03:29
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/11/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 10:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/09/2024 01:06
Decorrido prazo de IARACI ARAUJO SOARES em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:59
Decorrido prazo de NATHALIA ALESSANDRA MUNIZ PESSOA *88.***.*69-46 em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:58
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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09/09/2024 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:44, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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09/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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29/08/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 17:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/08/2024 17:34
Expedição de citação (outros).
-
21/08/2024 17:34
Expedição de citação (outros).
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21/08/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 09:30, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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09/08/2024 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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