TJPE - 0000263-77.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F: (87) 38358293 Processo nº 0000263-77.2024.8.17.8235 EXEQUENTE: JOSE CARTEGYR BEZERRA FILHO EXECUTADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Demandada para que efetue o pagamento da quantia devida, com atualização até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrerem na multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, ficando cientes, desde logo, que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, poderão apresentar impugnação (CPC, art. 525, caput).
O mesmo valerá, no que for cabível, para os casos de obrigação de fazer.
Caso não tenha apresentado planilha de cálculos ainda, intime-se a parte Demandante para que o faça no prazo de cinco dias.
Em seguida, proceda-se com a intimação da parte devedora nos moldes acima apontados.
Em sendo efetuado o pagamento, intime-se o Exequente para que indique conta para transferência bancária, restando autorizado, em sequência, a expedição de alvará(s).
Ainda, registro a possibilidade de retenção de honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato.
Arquivem-se os autos, em seguida.
Não sendo pago, retornem-me conclusos para ações constritivas.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar e retornem-me conclusos para decidir.
Intimações necessárias.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito -
22/01/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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21/12/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/12/2024 11:00
Processo Reativado
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21/12/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:57
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 08:57, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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24/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:58
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:03
Alterada a parte
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11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:30
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:29
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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24/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 09:43
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 08:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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24/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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