TJPE - 0000191-31.2024.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/01/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000191-31.2024.8.17.2370 ARROLANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO HERDEIRO(A): CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, JOSE MARCOS DO NASCIMENTO, SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO ARROLADO(A): MARIA JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica o Inventariante intimado do inteiro teor da Decisão de ID 174063822, conforme transcrito abaixo: "[...] Nomeio o herdeiro CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO inventariante, devendo a Secretaria providenciar o competente compromisso.
Ato contínuo, determino sua intimação para comprovar a propriedade da falecida sobre o bem, através de certidão imobiliária.[...]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 23 de janeiro de 2025.
PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata -
23/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/01/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 10:31
Alterada a parte
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21/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:22
Dados do processo retificados
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14/10/2024 16:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/10/2024 16:20
Processo enviado para retificação de dados
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20/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/01/2024 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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