TJPE - 0015743-36.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS MAYER CORREIA em 08/02/2023 23:59.
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06/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº 0015743-36.2021.8.17.9000 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO AGRAVANTE: MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA AGRAVADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A DECISÃO TERMINATIVA Compulsados os autos do feito originário, processo de nº 0015743-36.2021.8.17.9000, observo que já foi prolatada sentença, a qual foi registrada no ID nº 119504424 razão pela qual resta prejudicado o presente agravo de instrumento, conforme entendimento do STJ, a saber: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DEFERIMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
PREJUDICIALIDADE. 1.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do CPC/1973); e b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 2.
Hipótese em que, uma vez proferida a sentença de mérito, de cognição exauriente, tem-se a perda superveniente do objeto do presente agravo, razão pela qual ele não deve ser submetido ao regime procedimental previsto no art. 1.036 do CPC/2015. 3.
Proposta de afetação rejeitada. (STJ - ProAfR no AREsp: 1221912 RJ 2017/0323126-2, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 04/12/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO) (original sem destaques) Deste modo, dada a superveniência de sentença nos autos do processo principal, NÃO CONHEÇO o recurso em análise, o que faço com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/15.
Após transcurso dos prazos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com a posterior baixa na distribuição e arquivamento dos presentes autos.
Dê-se baixa na distribuição.
Arquive-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:39
Expedição de intimação.
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28/11/2022 07:59
Não conhecido o recurso de MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA - CPF: *42.***.*19-20 (AGRAVANTE)
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21/07/2022 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/12/2021 07:42
Conclusos para o Gabinete
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02/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 10:41
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS MAYER CORREIA em 08/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 10:39
Expedição de intimação.
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04/10/2021 20:18
Expedição de intimação.
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04/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:25
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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