TJPE - 0028733-96.1998.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BLUE ANGEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810207 Processo nº 0028733-96.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): BLUE ANGEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica V.
Sa. intimada do despacho de ID 172383894 [Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal da FAZENDA ESTADUAL, bem como para a(s) parte(s) que estiverem sem procurador nos autos ou se estiverem representadas pela Defensoria Pública. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020”. 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s)ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Secretaria intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo.
Cumpra-se.
Recife, 04 de junho de 2024.] RECIFE, 23 de janeiro de 2025 Chefe de Secretaria -
23/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 10:58
Alterada a parte
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17/07/2024 14:57
Dados do processo retificados
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18/06/2024 09:15
Processo enviado para retificação de dados
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05/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:30
Juntada de documentos
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25/04/2024 11:28
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/1998
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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