TJPI - 0807477-65.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de HILDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807477-65.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: HILDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA
Vistos.
BANCO VOTORANTIM S.A. , por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de HILDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS , ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência, id 62699250.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse, na forma do art. 17, CPC.
Outrossim, convém salientar que não houve sequer a citação da parte ré, motivo pelo qual resta dispensável a anuência desta acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Sem Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2024 21:46
Conclusos para julgamento
-
29/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 04:04
Decorrido prazo de HILDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:42
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000290-31.2014.8.18.0104
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Regina Maria de Sousa Araujo
Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2014 12:39
Processo nº 0800090-15.2021.8.18.0049
Raimunda Ribeiro dos Santos Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2021 09:59
Processo nº 0000290-31.2014.8.18.0104
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Supriforms Suprimentos e Formularios P I...
Advogado: Delmar Uedes Matos da Fonseca
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0814492-90.2019.8.18.0140
Joao Pedro Pereira Lemos
Estado do Piaui
Advogado: Emanoel Nasareno Menezes Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2019 18:11
Processo nº 0814492-90.2019.8.18.0140
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Emanoel Nasareno Menezes Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25