TJPE - 0075674-44.2023.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075674-44.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: FABIO WILKER RAMOS BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191238660 conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Em Id. 188437245, a parte autora requereu a desistência da ação, em petição subscrita por patrono com poderes para tanto, sem que a parte ré houvesse sido citada. É o que interessa relatar.
Decido.
A extinção de um processo, com ou sem resolução de mérito, faz-se pela via de sentença, como determina o art. 203, §1º do CPC.
A desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, através de representante com poderes próprios à prática do ato, o que, na espécie, encontra-se albergado no instrumento de mandato acostado aos autos.
Contudo, para que se produzam os efeitos legais, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença, conforme parágrafo único do art. 200 do CPC.
Assim preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, desnecessidade de consentimento da parte ré, uma vez que esta sequer foi citada.
Não houve inserção de restrição no sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, a ser certificado nos autos, arquive-se com baixa.
INTIME-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 20:41
Conclusos 5
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27/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 13:41
Outras Decisões
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01/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 04:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 04:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:34
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 20/08/2024 23:59.
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18/09/2024 19:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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18/09/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 11:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/08/2024 11:44
Expedição de citação (outros).
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09/08/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 19:00
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 16:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/04/2024 16:06
Expedição de citação (outros).
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26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 16:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/12/2023 16:19
Expedição de Mandado (outros).
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12/12/2023 03:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 17:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/09/2023 17:01
Expedição de citação (outros).
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24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de assistência jurídica
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21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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09/08/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 21:55
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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07/08/2023 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/08/2023 18:51
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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07/08/2023 18:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/08/2023 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:44
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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13/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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