TJPE - 0130838-62.2021.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130838-62.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: JOSE CESARIO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos realizados pelo Contador Judicial .
RECIFE, 29 de maio de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/05/2025 12:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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30/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE CESARIO DOS SANTOS JUNIOR em 18/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130838-62.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: JOSE CESARIO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197465803, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à ação indenizatória em desfavor da Seguradora demandada, com valor atualizado no montante de R$ 13.127,42.
Despacho de intimação da executada para efetuar pagamento e/ou impugnar a execução (ID 192475329).
A exequente requer a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC, apresentando o valor atualizado do débito (ID 196066604).
A executada apresentou impugnação, requerendo, preliminarmente, a suspensão da execução, bem como alegam excesso de execução quanto ao percentual aplicado aos honorários sucumbenciais.
Informa, ainda ter efetuado depósito de valor incontroverso no importe de R$ 12.390,06 (ID 197282701) ). É o relatório.
DECIDO.
Cumpre ressaltar que se trata de Cumprimento de Sentença e que, portanto, tem por base, título judicial transitado em julgado que reconhece o crédito em favor do exequente.
Neste sentido, superada a fase de conhecimento, a extinção da execução se dá pelo pagamento; de modo que o excesso se indica por cálculos matemáticos ou mesmo pela prova do pagamento anterior de parcela executada.
No caso dos autos, a executada alega excesso de execução relativa ao percentual aplicado aos honorários, por entender que seria de 10% e não 20%, conforme cálculos apresentados na inicial, assim como requer a suspensão da execução em decorrência de depósito em garantia.
Preliminarmente Da suspensão da execução pela apresentação de depósito em garantia A Seguradora executada informa ter realizado depósito no montante de R$ 12.390,06, e para tanto, colacionou comprovante de (ID 197282703), porém, no referido documento não se verifica qualquer vinculação a este feito, posto que todo depósito judicial requer-se a identificação através do número do processo.
Diante disso, ante a ausência de garantia, por hora, indefiro a suspensão requerida.
No que concerne ao excesso de execução, verifica-se que o percentual aplicado pela exequente teve por base decisão proferida em sede de apelação, na qual houve a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 20%, nos termos da decisão de ID 183473950.
Portanto, julgo improcedente a impugnação formulada pela executada.
Por cautela, oficie-se ao Banco do Brasil S/A., para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência de depósito vinculado ao presente processo.
Consigno seja o referido oficio embasado com os documentos de ID 197282703 e 197282704.
Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de realizar a atualização do débito, tomando por base a sentença e acórdão proferido nos autos, bem como a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC.
Após, abra-se vista às partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Recife, 12 de março de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 26 de março de 2025.
MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:44
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 22:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130838-62.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: JOSE CESARIO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192475329 , conforme segue transcrito abaixo: " Intime-se o executado para, em sede de cumprimento de sentença, pagar o valor da condenação indicado na petição (ID 183632162), devidamente corrigido e atualizado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não o fazendo, incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC bem como em honorários de sucumbência da fase de execução, nos termos da Súmula nº. 517 do STJ.
Cumpra-se.
Recife, 13 de janeiro de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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26/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:04
Juntada de Petição de despacho
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11/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/05/2024 23:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:37
Conclusos para o Gabinete
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06/04/2024 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PINHEIRO CAVALCANTI em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ANANDA LUISA DUARTE COSTA CAVALCANTI em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 19:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/02/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:39
Conclusos para o Gabinete
-
20/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 22:40
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
17/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:29
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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07/03/2023 21:09
Conclusos para o Gabinete
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28/01/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2023 21:24
Expedição de intimação.
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03/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:58
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:23
Expedição de intimação.
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03/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:16
Dados do processo retificados
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03/05/2022 09:13
Processo enviado para retificação de dados
-
03/05/2022 09:13
Dados do processo retificados
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03/05/2022 09:08
Processo enviado para retificação de dados
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25/04/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
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17/01/2022 09:36
Expedição de citação.
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17/01/2022 09:36
Expedição de intimação.
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17/01/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 10:00 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2022 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2022 09:46
Conclusos para despacho
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13/01/2022 07:51
Conclusos para o Gabinete
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11/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:55
Expedição de intimação.
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20/12/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:43
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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