TJPE - 0023052-72.2003.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023052-72.2003.8.17.0001 EXEQUENTE: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO(A): J E DA SILVA TRANSPORTE - ME, JOSE EDIVAN DA SILVA, PAULO RICARDO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID .198801772 , constantes nos autos.
Recife, 29 de março de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/03/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:40
Expedição de ofício (outros).
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21/02/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023052-72.2003.8.17.0001 EXEQUENTE: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO(A): J E DA SILVA TRANSPORTE - ME, JOSE EDIVAN DA SILVA, PAULO RICARDO SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192630318 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em desfavor de PAULO RICARDO SILVA e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que após a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o exequente atravessou a petição de id. 150949279, por meio da qual requer as seguintes medidas de constrição de bem e valores em desfavor do coexecutado PAULO RICARDO SILVA: i.
Penhora dos bens imóveis discriminados como de propriedade do coexecutado PAULO RICARDO SILVA, conforme certidão de pesquisa via INFOJUD de id. 145565141. ii.
Penhora das quotas das sociedades empresárias Participação em quotas de capital na empresa RCB Transporte e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-86 e Participação em quotas de capital na empresa MR Participações e Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-42. iii.
Envio de ofício para a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte para que apresente os seus respectivos contratos sociais e eventuais alterações. iv.
Penhora portas adentro na residência do Executado Paulo Ricardo Silva v.
Pedido de penhora de crédito no rosto dos autos nº 0000057- 09.1993.8.20.0106, processo eletrônico que ainda tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró – RN vi.
Cumprimento da determinação judicial de inscrição do nome dos Executados no SPC e SERASA Após, os autos vieram-me conclusos.
Decido.
Inicialmente, no que se refere à penhora dos imóveis, determino que o exequente acoste, no prazo de 15 dias, as respectivas certidões de propriedade dos imóveis, devidamente atualizadas, a fim de que seja possível apreciar o pedido.
No que se refere ao pedido de penhora das quotas sociais, para o deferimento do pedido, se faz necessário o endereço das empresas indicadas, a fim de viabilizar suas intimações.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar os endereços acima, sob pena de indeferimento do pedido.
Em observância ao princípio da menor onerosidade da execução INDEFIRO o pedido de penhora portas adentro na residência do Executado.
Quanto ao pedido de penhora de crédito no rosto dos autos do processo de nº 0000057- 09.1993.8.20.0106, se faz necessário que o exequente acoste aos autos documentos que comprovem o crédito a receber, motivo pelo qual determino a sua intimação para comprovar as informações em comento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, determinado que disponibilize cópias dos contratos sociais e eventuais alterações das empresas RCB Transporte e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-86 e MR Participações e Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-42, bem como a inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:10
Outras Decisões
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15/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:13
Conclusos para o Gabinete
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08/11/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:32
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 07:16
Outras Decisões
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02/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:05
Conclusos para o Gabinete
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22/11/2022 13:03
Expedição de intimação.
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20/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/06/2022 07:17
Apensado ao processo 0038150-24.2008.8.17.0001
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03/05/2022 12:11
Expedição de intimação.
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03/05/2022 12:11
Expedição de intimação.
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03/05/2022 12:07
Desapensado do processo 0038026-36.2011.8.17.0001
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03/05/2022 12:07
Apensado ao processo 0038026-36.2011.8.17.0001
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03/05/2022 11:39
Apensado ao processo 0023272-26.2010.8.17.0001
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03/05/2022 11:38
Dados do processo retificados
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01/02/2022 20:34
Processo enviado para retificação de dados
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09/12/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 22:43
Conclusos para despacho
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05/12/2021 11:53
Juntada de documentos
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05/12/2021 11:52
Juntada de documentos
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05/12/2021 11:49
Juntada de documentos
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05/12/2021 11:03
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2003
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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