TJPI - 0800902-57.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800902-57.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO ALVES DE SENA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por PEDRO ALVES DE SENA em face do BANCO PAN, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 50954112), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 59826832).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 50954112), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/11/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 23:02
Baixa Definitiva
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13/11/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:13
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SENA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES DE SENA - CPF: *03.***.*97-72 (AUTOR).
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03/09/2024 19:30
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/11/2023 22:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 21:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
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28/10/2022 08:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:05
Expedição de .
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30/08/2022 11:04
Expedição de .
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10/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2021 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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