TJPE - 0006922-17.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:44
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 00:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:40
Processo Reativado
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13/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2025 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0006922-17.2024.8.17.3090 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ERNANDES VIEIRA DE MELO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 186342674, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DESPACHO Vistos, etc.
A diligência Id 185517695 certificou o não cumprimento do mandado, em razão do oficial de justiça, por ter decorrido o prazo de vinte dias, sem que a parte autora ou seu representante legal, tivesse realizado contato para cumprimento da diligência de busca e apreensão.
Dispõe a Instrução Normativa Conjunta 04/2023: "Art. 11.
O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: (...) IV- o(a) Oficial/Oficiala de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu(sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento".
Decido advertir ao autor que é de sua responsabilidade acompanhar a diligência do Oficial de Justiça designado, para fins de viabilizar o cumprimento da liminar.
Nestes termos: a Instrução Normativa 09/2006: "Art. 36.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos, reintegração de posse e outras medidas coercitivas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação pelos oficiais de justiça”.
Assim, em caso de reiterada inércia, devidamente certificada, restarão indeferidos novos pedidos de diligência, pesquisas e/ou sobrestamento do feito, possibilitando a conversão do feito em Execução.
Decreto-Lei nº 911/69, redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” Dito isto: 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, dando-lhe ciência da diligência de Id 185517695 e do inteiro teor do presente despacho, devendo requerer o que entender direito, sob pena de extinção do processo. 2.
Caso o autor pretenda a expedição de novo mandado de Busca e Apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas da expedição, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulista, data registrada no sistema.
Juíza de Direito (...)" , 23 de janeiro de 2025.
RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
23/01/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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23/09/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 09:55
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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18/09/2024 09:55
Expedição de Mandado (outros).
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18/09/2024 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2024 22:54
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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07/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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