TJPE - 0003881-74.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:13
Alterada a parte
-
17/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:52
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 23ª Vara Cível da Capital
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14/07/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:33
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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10/07/2025 21:55
Declarada incompetência
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20/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO MACEDO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003881-74.2025.8.17.2001 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MELO MACEDO REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica a parte intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192784536, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que constitui dever do magistrado zelar pela correta aplicação da lei, este juízo tem constatado o uso indiscriminado e abusivo da benesse prevista no artigo 98 do CPC, o que importa em significativo prejuízo ao erário público e ao orçamento do Poder Judiciário.
Compulsando os autos, verifico que há irregularidade que, caso não sanada, compromete sobremaneira o andamento regular do feito, nos moldes do art. 321 do CPC.
No caso, a parte autora pugnou pelo benefício da justiça gratuita, contudo, não juntou aos autos declaração de pobreza, comprovante de renda mensal atualizada e Declaração do IR referente ao último exercício financeiro em que se faça constar a integralidade dos bens e rendimentos.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, trazendo aos autos declaração de hipossuficiência, comprovante de renda mensal atualizada e declaração do IR referente ao último exercício financeiro em que se faça constar a integralidade dos bens e rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alternativamente, e no prazo de 30 (trinta) dias, poderá o(a) demandante efetuar o pagamento das custas processuais.
Caso contrário, estará sujeita ao cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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