TJPE - 0153505-71.2023.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARLOS LIMA LEONCIO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FILIPE LIMA LEONCIO em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153505-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO, MARLOS LIMA LEONCIO, F.
L.
L.
REPRESENTANTE: LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153505-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO, MARLOS LIMA LEONCIO, F.
L.
L.
REPRESENTANTE: LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192449538, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se da análise dos Embargos de Declaração interposto pela parte demandada, consoante petição anexada ao ID. 177577613.
O demandado sustentou que houve contradição no julgado, argumentando que esse MM.
Juízo ao decidir pela procedência da demanda, condenou a ré em honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor total da condenação.
Sustentou que não há o que se falar em honorários com base no proveito econômico, não podendo recair sobre a obrigação de fazer e obrigação relativa ao proveito econômico.
Não houve apresentação de contrarrazões.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
No caso dos autos não há como se auferir o valor econômico da obrigação de fazer, na forma da Súmula 199 do TJ/PE (“A condenação em obrigação de fazer com valor econômico aferível deve ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, junto com o montante da indenização”).
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como mensurar o valor econômico da obrigação de fazer concedida como é o caso dos autos.
Ainda, segundo o STJ, nesses casos a base de cálculo para os honorários advocatícios de sucumbência, será o valor da causa.
Pelo exposto, recebo os presentes embargos de declaração e os JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para retificar o dispositivo, no que tange ao pagamento dos honorários sucumbenciais, sendo certo que onde lê-se: “Ademais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º do NCPC.” leia-se: “Ademais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no que dispõe o artigo 85 e jurisprudência acima fundamentada do Superior Tribunal de Justiça”.
Transitado em julgado, AO ARQUIVO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital. " RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 17:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/01/2025 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
07/09/2024 09:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
-
07/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FILIPE LIMA LEONCIO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARLOS LIMA LEONCIO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 09:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
-
10/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
07/08/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 08:24
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/08/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:08
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 18:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2024 18:16
Alterada a parte
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:03
Decorrido prazo de LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MELO LIMA LEONCIO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
26/03/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 10:24, Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
-
26/03/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
-
20/03/2024 10:39
Conclusos cancelado pelo usuário
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/01/2024 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/01/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 09:00, Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
-
11/01/2024 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 08:26
Conclusos para o Gabinete
-
09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:34
Conclusos cancelado pelo usuário
-
04/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 10:58
Conclusos para o Gabinete
-
04/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 07:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/12/2023 07:50
Expedição de citação (outros).
-
15/12/2023 07:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/12/2023 07:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL • Arquivo
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000801-80.2024.8.17.3410
Maria da Conceicao Medeiros de Sousa
Sergio Andre de Sousa Diniz
Advogado: Jose Alberes de Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/04/2024 18:31
Processo nº 0000990-54.2023.8.17.2970
Mayara Rafaela Ferreira da Silva
Weslley Vinicius do Nascimento Vasconcel...
Advogado: Wellington Cosme da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/08/2023 17:57
Processo nº 0048125-77.2024.8.17.9000
Arthur Duran Y Amancio
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Guilherme Victalino Reinaux
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:52
Processo nº 0057061-10.2022.8.17.2001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Amorim da Fonte LTDA - EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/11/2023 07:34
Processo nº 0024563-53.2022.8.17.2810
Flavio Jose Soares Marques da Vera Cruz
Concrearte Servicos de Concretagens LTDA
Advogado: Lisandra Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/03/2022 19:23