TJPE - 0000468-93.2020.8.17.2400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000468-93.2020.8.17.2400 EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188716388, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo BANCO C6 CONSIGNADO em face da pretensão executória de MARIA FERREIRA DA SILVA, alegando, em síntese, a incorreção da aplicação dos juros de mora, que não observou os marcos fixados na sentença, e a inobservância da compensação do valor já depositado em favor da credora.
Foram apresentados cálculos da Contadoria Judicial no id. 125339869, contra os quais as partes não se insurgiram. É o relatório.
Decido.
Considerando que não houve insurgência contra os cálculos, apresentados em conformidade com o título exequendo, ACOLHO A IMPUNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a fim de julgá-lo extinto no que exceder o valor de R$ 7.695,45 (sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Por consequência, CONDENO a exequente ao pagamento/ressarcimento das despesas processuais (art.82 do CPC) e de honorários advocatícios em favor do advogado do executado, fixados em 10% (dez por cento) do valor do excesso reconhecido, a somarem-se àqueles fixados na fase de conhecimento, na forma do art.85, §2º, do CPC, observado o limite legal.
Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, face à gratuidade de justiça deferida à autora (art.98, §3º, do CPC).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do executado, nos moldes requeridos no id. 126257170, no valor de R$ 218,78 (duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), revertendo o remanescente depositado nos autos, por alvará, em favor da exequente e/ou de seu patrono, desde que tenha poderes para receber outorgados por procuração.
Após, cumpridas as formalidades da Lei Estadual nº 17.116/2020, arquive-se." CAETÉS, 23 de janeiro de 2025.
MARIA OLGA RODRIGUES DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste -
27/07/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior
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27/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULO MAGNO CORDEIRO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 17:25
Expedição de intimação.
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12/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:21
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido em parte
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18/04/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 08:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 07:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2021 11:54
Recebidos os autos
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23/07/2021 11:54
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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