TJPE - 0005367-57.2000.8.17.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Tempos Processuais
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:57
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
21/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEX LUIZ SOARES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 16:51
Juntada de Petição de parecer (outros)
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13/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SAO LUIZ AGROINDUSTRIAL SA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MEDASA - MEDEIROS NETO DESTILARIA DE ALCOOL S/A em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA QUEIROGA CAVALCANTI em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BORGES DE QUEIROGA CAVALCANTI em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VIEIRA DE MELLO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2025 12:37
Alterada a parte
-
16/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:07
Dados do processo retificados
-
12/03/2025 08:07
Alterada a parte
-
12/03/2025 08:06
Processo enviado para retificação de dados
-
12/03/2025 06:29
Nomeado perito
-
12/03/2025 06:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SAO LUIZ AGROINDUSTRIAL SA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MEDASA - MEDEIROS NETO DESTILARIA DE ALCOOL S/A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA QUEIROGA CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BORGES DE QUEIROGA CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0005367-57.2000.8.17.0001 AUTOR(A): LUIZ CARLOS BORGES DE QUEIROGA CAVALCANTI, ANA MARIA FERREIRA QUEIROGA CAVALCANTI, MEDASA - MEDEIROS NETO DESTILARIA DE ALCOOL S/A, SAO LUIZ AGROINDUSTRIAL SA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Observo que a manifestação do expert no ID 193721475 apenas reproduziu o teor de sua petição de ID 150701839 e não levou em consideração a manifestação do réu no ID 183975997, na qual afirmou já constar nos autos o contrato de giro nº 1294287, referente ao item “b” da solicitação pericial, e não ter havido questionamento, por parte dos autores, acerca do recebimento dos valores pactuados nos contratos sub judice.
Sendo assim, deve o perito elaborar o laudo de acordo com os documentos constantes nos autos e, se for o caso, apresentar duas planilhas, diferenciando os cálculos a partir das alegações destoantes de cada uma das partes.
Ratificando os termos do despacho de ID 181337513, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para a entrega do laudo, devendo ser adotadas, posteriormente, as providências seguintes.
Diligências legais.
Recife, 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Fernando Arias, Juiz de Direito. -
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
28/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0005367-57.2000.8.17.0001 AUTOR(A): LUIZ CARLOS BORGES DE QUEIROGA CAVALCANTI, ANA MARIA FERREIRA QUEIROGA CAVALCANTI, MEDASA - MEDEIROS NETO DESTILARIA DE ALCOOL S/A, SAO LUIZ AGROINDUSTRIAL SA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PERITO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Despacho de ID 193260798, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.
Manifeste-se o perito quanto ao peticionado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o perito informe acerca da impossibilidade de realização da perícia com fundamento nas alegações das partes, prejudicada a prova pericial, devendo os autos serem conclusos para sentença conforme o estado.
Se possível a realização da perícia, cumpra o perito e a Diretoria o determinado em ID 181337513.
P.I.C.
Recife, 23 de janeiro de 2025 Carlos Fernando Arias" , 24 de janeiro de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 13:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VIEIRA DE MELLO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:12
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
13/09/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para o Gabinete
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP vindo do(a) Seção A da 16ª Vara Cível da Capital
-
03/05/2024 11:03
Alterado o assunto processual
-
03/05/2024 11:03
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:15
Conclusos para o Gabinete
-
01/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:13
Conclusos para o Gabinete
-
08/10/2023 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VIEIRA DE MELLO em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:10
Expedição de intimação (outros).
-
19/09/2023 11:07
Alterada a parte
-
15/09/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:51
Conclusos para o Gabinete
-
10/04/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Petição de providência
-
20/03/2023 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/02/2023 16:03
Outras Decisões
-
08/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:56
Conclusos para o Gabinete
-
11/01/2023 08:56
Conclusos cancelado pelo usuário
-
11/01/2023 08:56
Expedição de Certidão de migração.
-
11/07/2022 08:38
Conclusos para o Gabinete
-
11/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:39
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 12:39
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:19
Expedição de Certidão de migração.
-
20/08/2021 14:49
Dados do processo retificados
-
20/08/2021 14:29
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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