TJPE - 0000182-18.2025.8.17.2990
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:12
Decorrido prazo de DANIEL WANDERLEY BATISTA em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 07:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000182-18.2025.8.17.2990 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: DANIEL WANDERLEY BATISTA OLINDA, 1 de maio de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID201208389 .
OLINDA, 1 de maio de 2025.
ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/05/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CEMANDO OLINDA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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26/03/2025 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000182-18.2025.8.17.2990 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: DANIEL WANDERLEY BATISTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
OLINDA, 24 de janeiro de 2025.
LUCAS ALVES MEIRELES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/01/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 13:32
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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24/01/2025 13:32
Expedição de Mandado (outros).
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24/01/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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