TJPI - 0800129-19.2022.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800129-19.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos] RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face do Acórdão que negou provimento ao Recurso inominado interposto, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aduz a parte recorrente que o acórdão impugnado violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Requer, ao final, seja dado provimento ao presente Recurso Extraordinário para declarar a nulidade do v.
Acórdão atacado por ausência de fundamentação, devolvendo-se os autos para que a E.
Turma Recursal profira nova decisão devidamente fundamentada, por medida de Justiça É o relatório.
Decido.
O apelo extraordinário atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
O Recurso Extraordinário tem como finalidade precípua o controle da aplicação da Constituição Federal aos casos concretos discutidos em processos de índole subjetiva, somente sendo possível versar sobre questões de direito, não sendo permitida a discussão referente à matéria fática nele tratada.
Nesta esteira, as hipóteses de cabimento do recurso em questão estão delimitadas pelo art. 102, inciso III, da CF/88, o qual confere competência para julgamento ao Supremo Tribunal Federal, o verdadeiro guardião da Constituição, em causas decididas em única ou última instância, com o esgotamento dos recursos ordinários, nas quais a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; ou d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Além disso, o artigo 102, §3º, da CF/88 estabelece como requisito essencial ao conhecimento do apelo extraordinário a demonstração de existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no processo, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Por fim, o acórdão ora impugnado manteve integralmente a sentença proferida nos autos, a qual, por sua vez, explicitou todos os fundamentos de fato e de direitos necessários para a resolução do mérito da demanda, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
Ressalte-se que a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais constantes do texto constitucional não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão.
Este, inclusive, foi o entendimento sedimentado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do AI 791292, conforme ementa que transcrevo a seguir: Questão de ordem.
Agravo de Instrumento.
Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2.
Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
Inocorrência. 3.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4.
Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator(a): GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118).
Portanto, ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. -
24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
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03/07/2025 10:42
Recurso Extraordinário não admitido
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15/05/2025 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2025 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800129-19.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos] RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem da MMº.
Juiz de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15(quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário constante no ID Nº 22890734.
Teresina, 25 de MARÇO de 2025.
Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800129-19.2022.8.18.0003) que tem como requerente RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e como requerido RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022314464500000000013790927 AÇÃO DE COBRANÇA Petição 22022314464500000000013790928 PROCURAÇÃO Procuração 22022314464500000000013790929 RG-CPF Documentos 22022314464500000000013790930 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante 22022314464500000000013790931 MEMORIAL DE CÁLCULO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790932 CONTRACHEQUE-2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790933 CONTRACHEQUE-2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790934 CONTRACHEQUE-2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790935 CONTRACHEQUE-2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790936 CONTRACHEQUE-2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022314464500000000013790937 Certidão Certidão 22022512031800000000013790938 Intimação Intimação 22022512060300000000013790939 Citação Citação 22022512060400000000013790940 Manifestação Manifestação 22030710150800000000013790941 Manifestação Manifestação 22031111403100000000013790942 Certidão Certidão 22061012560500000000013790943 Intimação Intimação 22061012570900000000013790944 Intimação Intimação 22061012570900000000013790945 Manifestação Manifestação 22061014312500000000013790946 Manifestação Manifestação 22061510234800000000013790947 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22062907591200000000013790948 CONTESTAÇÃO - VERBAS SALARIAIS - SUBSTITUIÇÃO - LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA CONTESTAÇÃO 22062907591200000000013790949 MANIFESTAÇÃO-RÉPLICA À CONTESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22062908491600000000013790950 MANIFESTAÇÃO-RÉPLICA À CONTESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22062908491600000000013790951 Ata da Audiência Ata da Audiência 22062909080500000000013790952 Sentença Sentença 23052411261700000000013790953 Intimação Intimação 23071716390800000000013790954 Intimação Intimação 23071716404300000000013790955 Manifestação Manifestação 23071809375800000000013790956 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23072812202900000000013790957 RECURSO INOMINADO - LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA - SEGUNDO TURNO - SUBSTITUIÇÃO MANIFESTAÇÃO 23072812202900000000013790958 Certidão Certidão 23080813471900000000013790959 Intimação Intimação 23080813494500000000013790960 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO MANIFESTAÇÃO 23081016535500000000013790961 Certidão Certidão 23081512175300000000013790962 Sistema Sistema 23081512183400000000013790963 Decisão Decisão 23081514011900000000013790964 Sistema Sistema 23103010471000000000013790965 CERTIDÃO CERTIDÃO 24072511144588100000018509336 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072513550773300000018520826 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072513550773300000018520826 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072513550773300000018520826 Manifestação Manifestação 24072610400951400000018536686 Manifestação Manifestação 24080410403936600000018712293 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24111814154763800000020908378 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24111910511824500000020931065 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910511930300000020931805 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910511930300000020931805 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910511930300000020931805 Parecer do MP Parecer do MP 24120320443608400000021204043 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121315210729900000021397667 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24121809521259800000021498318 Relatório Relatório 24071713340673800000018329751 Voto do Magistrado Voto 24121809521273800000018329753 Ementa Ementa 24121809521269700000018329754 Sistema Sistema 24121918311513700000021549345 Sistema Sistema 24121918311513700000021549345 Sistema Sistema 24121918311513700000021549345 Petição Petição 25021013520282500000022278897 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25032513494979200000023173374 TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
25/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:37
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:52
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/12/2024 20:44
Juntada de Petição de parecer do mp
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21/11/2024 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800129-19.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO - PI16594-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 27/11/2024 à 04/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/09/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:48
Conclusos para Conferência Inicial
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30/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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