TJPE - 0000177-95.2016.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de PERNAMBUCO SERVICE EIRELI - ME em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOELMA INES DO NASCIMENTO STACISHIN em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000177-95.2016.8.17.3350 EXEQUENTE: DARILSON JOSE BARBOSA - ME EXECUTADO(A): PERNAMBUCO SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 187095390 , conforme transcrito abaixo: " Vistos, etc.
DARILSON JOSÉ BARBOSA – ME (DJ INSPEÇÃO E CONSULTORIA), através de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PERNAMBUCO SERVICE EIRELI – ME (MEC LOCAÇÕES), ante as razões expostas na petição inicial.
Devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora deixou decorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação nos autos.
Assim, encontra-se o processo em situação de abandono.
O abandono da causa pelo autor é motivo para a extinção do feito, que não pode ficar indefinidamente sobrecarregando o Estado-Juiz.
Lembro que a extinção deste processo não impede a renovação do pedido, se for o caso.
O processo encontra-se em completa situação de abandono, paralisado ante a inércia da parte autora.
PELO EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, face deferimento da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito, arquivem-se os autos, ATO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
São Lourenço da Mata (PE), 01 de novembro de 2024.
Marinês Marques Viana Juíza de Direito " SÃO LOURENÇO DA MATA, 24 de janeiro de 2025.
LINCOLN MOTTA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
24/01/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:50
Expedição de Carta AR.
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03/02/2023 10:43
Expedição de intimação.
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24/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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14/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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02/04/2022 17:30
Expedição de intimação.
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21/03/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:46
Conclusos para despacho
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01/12/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 10:49
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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11/11/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
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20/01/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 08:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2018 08:24
Juntada de Certidão
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09/10/2018 14:50
Juntada de Certidão
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30/08/2016 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2016 16:18
Juntada de Certidão
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30/08/2016 12:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2016 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2016 15:32
Conclusos para decisão
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08/06/2016 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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