TJPE - 0001427-58.2024.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:04
Decorrido prazo de DIEGO CESAR ALBUQUERQUE GUIMARAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0001427-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DIEGO CESAR ALBUQUERQUE GUIMARAES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência do recurso (ID 192104241) e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
PRI em seguida arquive-se, ante a ausência de interesse recursal.
RECIFE, 24 de janeiro de 2025 ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 22:19
Homologado o pedido
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24/01/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:33
Conclusos 5
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26/11/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 01:54
Publicado Sentença (Outras) em 31/10/2024.
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05/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:20
Conclusos para o Gabinete
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 07:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/03/2024 07:31
Expedição de citação (outros).
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13/03/2024 07:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:32
Conclusos para o Gabinete
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15/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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