TJPE - 0010061-95.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:48
Alterado o assunto processual
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14/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:32
Baixa Definitiva
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14/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 10:35
Prejudicado o recurso
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01/07/2024 10:05
Conclusos para o Gabinete
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25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0010061-95.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A AGRAVADO: Cybelle Lins Cabral JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda JUIZ(A) DECISOR(A): Carlos Neves da Franca Neto Júnior RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, nos autos do processo n°0000322-86.2024.8.17.2990, movido por Cybelle Lins Cabral, ora agravada.
Consultando o PJE 2º grau, com base no nome da agravada, verifiquei a existência do agravo de instrumento n° 0009718-02.2024.8.17.9000, interposto em momento anterior contra a mesma decisão impugnada no presente recurso, por escritório de advocacia que também representa o Banco Bradesco, ocasionando violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
Sobre o tema, veja-se seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR EDITORA POSITIVA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE FLS. 408⁄427 E FLS. 428⁄448, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE RECURSAL.
ACOLHIDA […].
O princípio da unirecorribilidade recursal impossibilita o manejo de mais de um Recurso, pela mesma parte, em face da mesma Decisão Judicial.
Dessa forma, com a interposição do 1º (primeiro) Recurso, opera-se a preclusão consumativa, impossibilitando o conhecimento dos demais Recursos interpostos.
I.I.II.
In casu, formalizado a interposição do 1º (primeiro) Recurso de Apelação Cível, em 02/02/2016, fls. 388/407, operou-se a preclusão consumativa, não sendo, portanto, possível ser conhecido os Recursos interpostos em 05/02/2016 (fls. 408/427) e 15/02/2016 (fls. 428/448).[…] (TJES, Remessa Necessária com Apelação n.º 032120000842, Relator Substituto: Rodrigo Ferreira Miranda, Segunda Câmara Cível, 27/06/2017.
DJ 02/08/2017).
Diante do exposto, em observância aos princípios do contraditório e da cooperação e ao dever de audiência prévia e à proibição de decisão surpresa que deles decorrem, todos consagrados pelo CPC (artigos 6º, 9º e 10) fale a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal com a interposição do presente agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso.
Recife/PE, data da assinatura digital DES.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
14/06/2024 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 08:22
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC)
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27/03/2024 20:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:56
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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